TJSP - 1504013-53.2024.8.26.0510
1ª instância - 01 Criminal de Rio Claro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 10:08
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITAL PARA NOTIFICAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da ação de Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins, QUE Justiça Pública MOVE CONTRA RODRIGO GOMES DA SILVA e outro, PROCESSO Nº 1504013-53.2024.8.26.0510 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Rio Claro, Estado de São Paulo, Dr(a). DURVAL JOSE DE MORAES LEME, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Indiciado: RODRIGO GOMES DA SILVA, Brasileiro, Solteiro, Montador, RG 34723895, CPF *83.***.*36-00, pai RONALDO GOMES DA SILVA, mãe DENISE APARECIDA RODRIGUES DA SILVA, Nascido/Nascida em 20/11/1982, de cor Branco, natural de Rio Claro, - SP, com endereço à Avenida 50 A, 211, Jardim America, CEP 13506-050, Rio Claro - SP, que, encontrando-se em local incerto e não sabido, foi determinada a sua NOTIFICAÇÃO, por EDITAL, para oferecer no prazo de 10 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, defesa prévia, por escrito. Na resposta, consistente em defesa preliminar e exceções, poderá arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar testemunhas, até o número de 5 (cinco), nos termos do artigo 55, caput e § 1º da Lei 11.343/2006, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: "Consta do incluso inquérito policial que no dia 07 de outubro de 2.024, por volta das 10:40 horas, na Rua 10, nº 1, Jardim Bandeirante, neste município e comarca, JEAN CARLOS DOS SANTOS CORDEIRO AZEVEDO, qualificado às fls. 06, agindo em concurso e com identidade de propósitos com RODRIGO GOMES DA SILVA, qualificados às fls. 07, com intuito mercantil, para consumo de terceiros, trazia consigo, guardava e tinha em depósito 112 (cento e doze) microtubos contendo a substância entorpecente denominada cocaína, totalizando peso líquido aproximado de 26,17 gramas e 03 (três) invólucros contendo a mesma substância, na forma de crack, totalizando aproximadamente 0,59 gramas, e ainda guardavam e tinham em depósito 01 (um) tijolo da mesma substância entorpecente denominada cocaína, totalizando aproximadamente 964,56 gramas, conforme auto de exibição e apreensão de fls. 34/35, laudo de constatação de fls. 37/39 e laudo de exame químico toxicológico de fls. 115/117, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar. Com a aproximação de policiais militares que diligenciavam no sentido de apurar informações indicando a existência de intenso comércio de tráfico de drogas no local, o denunciado JEAN CARLOS correu para dentro da residência, mas acabou acompanhado pelos policiais, que desembarcaram da viatura e, ao chegarem no portão, que já estava aberto, conseguiram visualizá-lo com uma carga de cocaína em suas mãos e mais drogas e petrechos em cima da mesa. Após JEAN CARLOS jogar a carga no chão, sendo detido, verificou-se que no local estavam diversas pessoas dormindo em quartos, incluindo o denunciado RODRIGO, que apresentou-se como o dono da residência, e com a localização ainda com a busca realizada de um pacote com aproximadamente 01 (um) quilo de cocaína mesclada, além de R$ 190,00 em dinheiro, efetuou-se a prisão em flagrante. Interrogados por ocasião do flagrante, os denunciados JEAN CARLOS e RODRIGO (fls. 06 e 07) negaram a prática delitiva, alegando o primeiro ser “tudo intrujado” e o segundo não saber que ali tinha droga para venda, mas acabando beneficiados com a liberdade provisória, mediante a aplicação das medidas cautelares previstas no artigo 319, inciso I, do Código de Processo Penal, consistentes em comparecimento a todos os atos de eventual processo, sob pena de revogação do benefício (fls. 67/70). Ante o exposto, denuncio JEAN CARLOS DOS SANTOS CORDEIRO AZEVEDO e RODRIGO GOMES DA SILVA como incursos no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06 c.c. as disposições da Lei nº 8.072/90, requerendo que, recebida e autuada esta, sejam os mesmos notificados e posteriormente citados e interrogados, prosseguindo-se nos demais atos processuais de acordo com o rito previsto na Lei nº 11.343/06, ouvindo-se na instrução as pessoas abaixo arroladas, até final condenação. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Rio Claro, aos 25 de agosto de 2025. CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei. Rio Claro, 25 de agosto de 2025. Alexandra De Carvalho Galeazzi Passafaro, Coordenador. -
25/08/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 20:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2025 13:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2025 15:45
Expedição de Mandado.
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07/07/2025 15:25
Expedição de Mandado.
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22/04/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 11:14
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 10:17
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 12:55
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 11:28
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 11:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/04/2025 11:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/03/2025 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 16:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/03/2025 16:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2025 16:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2025 16:04
Juntada de Mandado
-
24/03/2025 18:33
Expedição de Mandado.
-
24/03/2025 18:18
Expedição de Mandado.
-
03/12/2024 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 11:28
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 11:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/12/2024 00:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 12:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2024 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2024 17:08
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 17:08
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 14:09
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 13:54
Juntada de Petição de Denúncia
-
12/11/2024 13:00
Apensado ao processo
-
12/11/2024 13:00
Incidente Processual Instaurado
-
08/11/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 13:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/10/2024 10:10
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 10:50
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 10:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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14/10/2024 14:47
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2024 00:00
Evoluída a classe de 280 para 279
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10/10/2024 09:37
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 09:37
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 09:30
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2024 09:29
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2024 09:28
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2024 09:27
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2024 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2024 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 16:21
Mudança de Magistrado
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08/10/2024 16:11
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2024 16:08
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2024 15:58
Expedição de Mandado.
-
08/10/2024 15:58
Expedição de Mandado.
-
08/10/2024 15:57
Expedição de Alvará.
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08/10/2024 15:57
Expedição de Alvará.
-
08/10/2024 15:12
Determinada a Liberdade Provisória com Imposição de Medidas Cautelares
-
08/10/2024 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 12:45
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2024 12:45
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2024 09:31
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2024 09:28
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 09:28
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2024 09:27
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 09:13
Mudança de Magistrado
-
08/10/2024 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
07/10/2024 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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