TJSP - 4000866-97.2025.8.26.0604
1ª instância - 01 Civel de Sumare
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
04/09/2025 11:14
Link para pagamento - Guia: 71990, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=71464&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
-
04/09/2025 11:14
Juntada - Guia Gerada - ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - Guia 71990 - R$ 111,06
-
04/09/2025 02:51
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
04/09/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
03/09/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
03/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
03/09/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4000866-97.2025.8.26.0604/SP AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.ADVOGADO(A): JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB SP308730) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
O tema não figura no rol do art. 189 do CPC.
Retire-se o segredo de justiça.
Presentes os requisitos, DEFIRO a medida liminar de Busca e Apreensão do bem: FIAT Modelo: MOBI WAY, RENAVAM: *11.***.*73-09, Cor: VERMELHA, Chassi: 9BD341A6XJY567472, Placa: GIW2H93, Ano: 2018.
Após CITE-SE o devedor. No prazo de 5 (cinco) dias, após executada a liminar mencionada no caput do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, cabendo às repartições competentes, quando for o caso, expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do credor, ou de terceiro por ele indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária.
No mesmo prazo, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus.
Caso exerça essa prerrogativa, fica desde já determinada a intimação do autor para se manifestar em 5 (cinco) dias sobre o depósito realizado, em especial se é suficiente para quitar integralmente o débito pendente.
O devedor fiduciante apresentará defesa no prazo de 15 (quinze) dias da execução da liminar, sob pena de o feito seguir à sua revelia.
Se o bem não for encontrado no local, o Oficial de Justiça deverá esclarecer as circunstâncias da diligência, inclusive se o réu reside no local.
Desde já autorizo o uso de força policial e ordem de arrombamento.
Não sendo localizado o bem, certificado em mandado pelo Oficial de Justiça, fica desde já determinada a intimação do autor para que, em 5 (cinco) dias, diga em termos de seguimento da ação, indicando novo endereço a ser diligenciado, devendo, nesse caso, já proceder no mesmo prazo ao recolhimento das custas sob pena de extinção, ou informando se pretende exercer a faculdade constante do art. 4º do Decreto-Lei nº 911/69, apresentando corretamente seu pedido de conversão da ação, observando-se exigências legais inerentes à tramitação de execuções de títulos extrajudiciais, sob pena de extinção sem resolução do mérito.
Diante do advento da Lei nº 13.043/2014, "a parte interessada poderá requerer diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o veículo com vistas à sua apreensão, sempre que o bem estiver em comarca distinta daquela da tramitação da ação, bastando que em tal requerimento conste a cópia da petição inicial da ação e, quando for o caso, a cópia do despacho que concedeu a busca e apreensão do veículo.".
Nessa hipótese, em observância ao dever previsto no art. 5º do CPC, deverá a parte comunicar a apresentação do referido requerimento ao juízo onde tramita a ação, comprovando tal providência no prazo de 5 (cinco) dias.
Observe-se, desde já, que pedidos relativos a bloqueios ou desbloqueios de bens via sistema RENAJUD devem vir prontamente acompanhados de custas.
Expeça-se mandado, ficando deferida desde já sua distribuição pelo plantão, caso necessário.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Intime-se. -
02/09/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 14:18
Concedida a Medida Liminar
-
29/08/2025 14:37
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 14:37
Juntada - Registro de pagamento - Guia 46678, Subguia 46108 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 610,57
-
28/08/2025 02:43
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
27/08/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
26/08/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2025 15:20
Link para pagamento - Guia: 46678, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=46108&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
-
26/08/2025 15:20
Juntada - Guia Gerada - ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - Guia 46678 - R$ 610,57
-
26/08/2025 15:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/08/2025 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1026611-22.2022.8.26.0577
Antonio Luiz da Silva e Esposa
Espolio Jose Rodrigues da Silva
Advogado: Solange Luiza da Silva Luciano
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/09/2022 18:17
Processo nº 0004458-56.2025.8.26.0011
Luis Eduardo Bittencourt dos Reis
Cristina Gomes de Andrade Klefens
Advogado: Luis Eduardo Bittencourt dos Reis
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/05/2023 12:31
Processo nº 1000541-61.2025.8.26.0318
Maria da Conceicao de Souza
Banco Agibank S.A.
Advogado: Eugenio Costa Ferreira de Melo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/02/2025 16:48
Processo nº 0001730-12.2025.8.26.0021
Servico Nacional de Aprendizagem Industr...
Companhia Industrial Schlosser S/A
Advogado: Vanessa de Oliveira dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/08/2025 11:44
Processo nº 1517172-60.2021.8.26.0642
Prefeitura Municipal de Ubatuba
Olga Sisla e Outros
Advogado: Gisele Catarino de Sousa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/12/2021 03:40