TJSP - 4003269-93.2025.8.26.0004
1ª instância - 02 Civel de Lapa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
04/09/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
03/09/2025 09:45
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
03/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
03/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4003269-93.2025.8.26.0004/SP EXEQUENTE: RECREACAO INFANTIL URSINHO DUDA LTDAADVOGADO(A): ALEXIA TAVARES LUIZ (OAB SP511422)ADVOGADO(A): MARCIA FERREIRA TAVARES (OAB SP396803)ADVOGADO(A): MARCIO AUGUSTO LOPES RAMOS (OAB SP351732) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Decorrido o prazo para pagamento, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo as medidas executivas que entender necessárias à satisfação do débito, no prazo de 15 dias.
No silêncio, arquive-se provisoriamente.
Poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorários.
O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
Não localizado(s) o(s) executado(s), o exequente deverá requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil.
Tratando-se de executado pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.
Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), certificando-se que foi distribuída, no dia 27/08/2025 e admitida em juízo a presente execução, dados do processo no cabeçalho, em que são partes: parte autora/exequente - RECREACAO INFANTIL URSINHO DUDA LTDA, CNPJ: 00.***.***/0001-70, e parte ré/executado - SERGIO SANTOS DE ALMEIDA, CPF: *01.***.*41-16, cujo valor da causa é: R$ 12.468,85 (doze mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e oitenta e cinco centavos).
Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Int. -
01/09/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 18:21
Determinada a citação
-
01/09/2025 06:42
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 06:42
Juntada - Registro de pagamento - Guia 50546, Subguia 49975 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 283,73
-
29/08/2025 02:50
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
28/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
27/08/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 18:59
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2025 15:38
Link para pagamento - Guia: 50546, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=49975&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
-
27/08/2025 15:38
Juntada - Guia Gerada - RECREACAO INFANTIL URSINHO DUDA LTDA - Guia 50546 - R$ 283,73
-
27/08/2025 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000326-88.2025.8.26.0414
Amarildo Passarini
Jose Passarini
Advogado: Amarildo Passarini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/03/2025 13:10
Processo nº 1000073-49.2025.8.26.0140
Leandro de Melo Gomes
Adriana de Oliveira Mendonca
Advogado: Leandro de Melo Gomes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/01/2025 17:40
Processo nº 1079460-49.2019.8.26.0100
Paulo Cesar Bandeira Tosta
Concima S.A. Construcoes Civis
Advogado: Ailton Trevisan
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/08/2019 15:29
Processo nº 1091996-82.2025.8.26.0100
Cunha e Mantovani Advogados Associados
Emanuel Paiva Felix - Infoeduc Company
Advogado: Richard Ramos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/07/2025 10:05
Processo nº 1007077-35.2025.8.26.0077
Isaque da Silva Goncalves
Clealco Acucar e Alcool S/A (Em Recupera...
Advogado: Raphael Paiva Freire
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/07/2025 10:06