TJSP - 1001758-62.2025.8.26.0279
1ª instância - 01 Cumulativa de Itarare
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 11:01
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001758-62.2025.8.26.0279 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Cooperativa Agricola de Capao Bonito - 1.
Determino a expedição do mandado de citação do(a)(s) executado(a)(s) indicado(a)(s) acima, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida no valor de R$ R$ 104.448,49, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, conforme pedido inicial.
Caso o(a)(s) executado(a)(s) efetue o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil). 2.
Conforme o § 1º do artigo 830 do CPC, caso o devedor não seja localizado nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça o procurará 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido. 3.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão) requerer autorização do Juízo para pagar(em) o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do Código de Processo Civil).
Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, mantido o depósito, que será convertido em penhora (art. 916, § 4º, do Código de Processo Civil).
O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Código de Processo Civil).
A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil). 4.
Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, lavrando-se o competente auto, intimando-se o executado de tais atos na mesma oportunidade e efetivando-se o depósito na forma da lei. 5.
PRAZO PARA EMBARGOS: 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado aos autos. 6.
ADVERTÊNCIAS: A) Deverá a parte exequente trazer o título executivo em tela em todas as audiências, bem como conservá-lo em seu poder até a solução final do processo (inclusive recursos); B) Este processo tramita eletronicamente.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação.
Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha Senha de acesso da pessoa selecionada ou senha anexa.
Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. 7.
SERVE A PRESENTE, ASSINADA DIGITALMENTE, COMO MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO, PENHORA e AVALIAÇÃO.
Intime-se. - ADV: ODACYR PAFETTI JUNIOR (OAB 165988/SP) -
29/08/2025 10:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 09:23
Recebida a Petição Inicial
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27/08/2025 11:47
Conclusos para decisão
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22/08/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001758-62.2025.8.26.0279 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Cooperativa Agricola de Capao Bonito - Primeiramente, comprove a parte exequente, no prazo de 15 dias, o complemento do recolhimento das custas com Oficial(a) de Justiça, no valor de R$ 111,06, considerando que se tratam de duas diligências em momentos distintos (citação e penhora), que totalizam 6 UFESPs (valor unitário de R$ 37,02, referente ano 2025).
Após, tornem os autos conclusos.
Int. - ADV: ODACYR PAFETTI JUNIOR (OAB 165988/SP) -
19/08/2025 10:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 10:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/08/2025 10:16
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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