TJSP - 0000281-42.2025.8.26.0466
1ª instância - 01 Cumulativa de Pontal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 11:38
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000281-42.2025.8.26.0466 (processo principal 1000242-62.2024.8.26.0466) - Cumprimento Provisório de Sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Franciele Marques de Carvalho - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Dessa forma, acolho parcialmente a impugnação para afastar a incidência de juros moratórios sobre o valor das astreintes, mantendo-se apenas a correção monetária, nos termos da jurisprudência consolidada, reduzindo o valor executado para R$ 3.073,95, correspondente ao principal corrigido, excluindo-se os juros moratórios indevidamente calculados.
Por força da sucumbência, as despesas processuais caberão ao impugnado, bem como os honorários advocatícios de sucumbência do advogado da impugnante, fixados estes em R$ 1.000,00, observada a gratuidade da justiça, na forma estabelecida no parágrafo 3º do artigo 98 do Código de Processo Civil.
Finalmente, por se tratar de cumprimento provisório de decisão que fixou multa, aguarde-se o integral julgamento dos autos principais, quando só então será apreciado qualquer pedido de levantamento dos valores depositados nos autos, conforme estabelece o art. 537, § 3º, do CPC.
Int. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE DE SOUSA DIAS (OAB 481458/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP) -
25/08/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 10:32
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
03/08/2025 17:11
Suspensão do Prazo
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21/07/2025 07:47
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 06:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 09:50
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/06/2025 14:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2025 14:19
Conclusos para decisão
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24/06/2025 09:17
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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09/06/2025 14:42
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/06/2025 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2025 17:36
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 08:51
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 17:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/04/2025 09:02
Conclusos para despacho
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07/04/2025 08:54
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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