TJSP - 4000452-46.2025.8.26.0363
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel e Criminal de Moji Mirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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04/09/2025 02:35
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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04/09/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000452-46.2025.8.26.0363/SP AUTOR: CLAUDIA DANIELY ZIEMELS DE AMOEDO CAMPOSADVOGADO(A): LUIZ ANTONIO DE AMOÊDO CAMPOS (OAB SP312938) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Primeiro, esclareço à parte autora que, de acordo com o artigo 54 da Lei 9.099/95, o acesso ao Juizado Especial independe, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas e despesas.
Por esta razão, deixo, por ora, de apreciar o pedido de justiça gratuita formulado na inicial, que deverá ser renovado, em sede recursal, para que seja apreciado, caso seja do interesse da parte.
No mais, o procedimento ditado pela Lei 9.099/95, eleito pela parte requerente, pauta-se na conciliação entre as partes, a qual será realizada por meio virtual, nos termos do § 2º, do artigo 22, da Lei de regência, fruto de alteração promovida pela Lei nº 13.994/2020.
Assim, CITE(M)-SE e INTIME(M) a(s) parte(s) requerida(s) para que, NO PRAZO DE 15 DIAS: 1 - apresente(m) contestação, sob pena de revelia; 2 - PARA PESSOA JURÍDICA: Fica a(o) ré(u) advertida(o) de que deverá juntar com a defesa, contrato social, estatuto e ata, procuração e substabelecimento(s), inclusive carta de preposição COM FIRMA RECONHECIDA, já protocolada digitalmente, com poderes para transigir, sem haver necessidade de preposto com vínculo empregatício (§ 4º do art. 9º da Lei nº 9.099). Nesta toada, observo que caso a contestação não seja elaborada por advogado, deverá a parte requerida, no prazo assinalado acima, encaminha-la, assim como seu endereço eletrônico ao e-mail institucional da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mogi Mirim constante no cabeçalho, sob pena de decretação de revelia, pela inviabilização da realização de audiência.
Havendo nos autos informação de que a parte requerida possui Domicílio Judicial Eletrônico (DJE), CITE E INTIME-SE eletronicamente pelo sistema.
IMPORTANTE: Para protocolar uma petição do tipo CONTESTAÇÃO o(a) procurador(a) deve primeiro estar cadastrado(a) no processo.
Para peticionar no processo do qual não faça parte, informe o número dele no Painel do Advogado e, em seguida, clique no botão “Movimentar/Peticionar”, na tela de consulta do processo.
Em seguida, antes de protocolar a Contestação, deve-se primeiro selecionar o evento “Procuração”, indicar a(s) parte(s) do processo que será(ão) patrocinada(s) e, se for o caso, incluir outro(s) advogado(s) para o polo passivo.
Ao final, confirme a seleção de documentos e clique em “Peticionar”.
Ao realizar estes passos, o(a) advogado(a) passa a figurar como representante da parte no processo e já pode protocolar a Contestação.
Aos advogados interessados, outras informações podem ser obtidas através do site https://www.tjsp.jus.br/eproc, acessar a aba “Infoeproc” e depois clicar em “Infoeproc nº 55 - Cadastro de advogados no processo". -
01/09/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 17:43
Determinada a citação
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01/09/2025 11:08
Conclusos para decisão
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31/08/2025 21:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CLAUDIA DANIELY ZIEMELS DE AMOEDO CAMPOS. Justiça gratuita: Requerida.
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31/08/2025 21:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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