TJSP - 1019882-63.2023.8.26.0344
1ª instância - Fazenda Publica de Marilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1019882-63.2023.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - Rodolfo William Manoel dos Santos - Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Sem ônus decorrente da sucumbência nesta fase, conforme dispõe o artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
P.R.I.C.
Marilia, 25 de agosto de 2025 Walmir Idalêncio dos Santos Cruz JUIZ DE DIREITO - ADV: ANDRE BELIZARIO JACINTO (OAB 385121/SP) -
23/07/2024 03:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/07/2024 10:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/07/2024 09:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/04/2024 10:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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02/04/2024 20:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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12/03/2024 02:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/03/2024 10:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/03/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 14:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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15/02/2024 16:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/02/2024 14:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/12/2023 02:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2023 10:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/12/2023 09:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/12/2023 16:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/12/2023 17:04
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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