TJSP - 1001760-32.2025.8.26.0279
1ª instância - 01 Cumulativa de Itarare
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
24/08/2025 08:36
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 16:50
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 16:50
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 05:04
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001760-32.2025.8.26.0279 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 5001198-77.2025.4.03.6341 - JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE ITAPEVA) - Bryan do Nascimento Jorge - - Lindenel Jorge do Nascimento -
Vistos.
Fls.
Retro: Para a matéria deprecada nomeio a Srª.
ALESSANDRA FONSECA RODRIGUES DE ANDRADE, para proceder ao estudo social do caso e o Dr.
CARLOS EDUARDO SUARDI MARGARIDO, para realização da perícia, com laudo em 30 dias (CPC, art. 465).
Providencie a serventia, com urgência, ao respectivo cadastro no portal dos auxiliares da justiça o qual enviará automaticamente e-mail de intimação aos Srs Peritos Judiciais nomeados, diligenciando a serventia, o necessário.
Designada a data para realização da perícia, cientifiquem-se a(s) parte(s) para comparecimento (CPC, art. 474), intimando-a(s), por ato ordinatório, mediante publicação no órgão oficial (Diário da Justiça Eletrônica do TJSP), pois encontra(m)-se devidamente representadas nos autos e a teor do artigo 105, do CPC, não há exceção para receber intimação (CPC, art. 272).
Com o fito de evitar a inutilização de atos processuais, de modo a garantir a efetividade dos princípios da razoabilidade e da cooperação, estampados nos artigos 4º e 6º, do CPC, a cientificação da(s) parte(s) deverá ser informada ao juízo, pelo(a) respectivo(a) patrono(a) no prazo de 05 dias.
Eventual necessidade de intimação pessoal fica condicionada, no mesmo prazo de 05 dias acima indicado, à apresentação de razões que justifiquem a pratica do ato pelo auxiliar do juízo em substituição ao(à) advogado(a) constituído(a), cuja diligência lhe incumbe, a fim de que não haja perda de atos processuais, ocasionando a ineficácia da tutela jurisdicional. É de se lembrar o conceito de justa causa, definido pelo art. 223, § 1º, do Código de Processo Civil, como sendo "o evento alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato por si ou por mandatário." Neste passo, registre-se que a ausência injustificada da parte autora poderá acarretar em preclusão da prova pretendida.
Com a entrega do laudo pelo perito, intimem-se as partes para, querendo, manifestar-se, no prazo comum de 15 dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, se o caso, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (CPC, § 1º, art. 477).
Havendo arguição de divergência ou dúvida de qualquer das partes ou apresentada no parecer do assistente técnico, intime-se o perito para, no prazo de 15 dias, apresentar esclarecimentos (CPC, § 2º, art. 477).
Oportunamente, devidamente cumprida, devolva-se ao Juízo Deprecante com as devidas anotações.
Intimem-se as partes. - ADV: MILTON VIEIRA DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 355997/SP), ALANA LUIZA DE ANDRADE OLIVEIRA (OAB 422527/SP), ALANA LUIZA DE ANDRADE OLIVEIRA (OAB 422527/SP), MILTON VIEIRA DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 355997/SP) -
19/08/2025 10:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 10:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 10:04
Conclusos para decisão
-
16/08/2025 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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