TJSP - 1013285-82.2022.8.26.0451
1ª instância - 03 Civel de Piracicaba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1013285-82.2022.8.26.0451 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Piracicaba - Apelante: Luciana Aparecida de Jesus Furtado de Moraes - Apelante: Luana Maria Furtado de Moraes - Apelante: Gabriel Richardson Furtado de Moraes - Apelado: Size Securitizadora S.a. -
Vistos.
Pretendem os apelantes a concessão do benefício da gratuidade judiciária nesta sede recursal, com fundamento no art. 98 e 99 do Código de Processo Civil, afirmando não possuirem condições para o recolhimento do preparo sem prejuízo de seu sustento.
A fim de comprovar a efetiva miserabilidade, ou seja, a efetiva impossibilidade do recolhimento das custas relativas ao presente processo, a autorizar a concessão do benefício gratuidade, apresentem os recorrentes extratos de conta corrente, poupança e aplicações financeiras, dos últimos três meses, além das duas últimas declarações de imposto de renda ou de isento, tudo no prazo de (05) cinco dias.
Na ausência da apresentação dos referidos documentos, no mesmo prazo, deverão comprovar o recolhimento das custas de preparo e porte de remessa e retorno dos autos - caso devidos, em dobro, (art. 1.007, §2º e 4º do CPC/15), sob pena de deserção.
Intime-se. - Magistrado(a) Spencer Almeida Ferreira - Advs: Fábio Rogério Alcarde (OAB: 161065/SP) - Guilherme Groppo Codo (OAB: 289751/SP) - 3º andar -
22/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSO ENTRADO EM 12/08/2025 1013285-82.2022.8.26.0451; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Piracicaba; Vara: 3ª Vara Cível; Ação: Embargos à Execução; Nº origem: 1013285-82.2022.8.26.0451; Assunto: Nota Promissória; Apelante: Luciana Aparecida de Jesus Furtado de Moraes e outros; Advogado: Fábio Rogério Alcarde (OAB: 161065/SP); Apelado: Size Securitizadora S.a.; Advogado: Guilherme Groppo Codo (OAB: 289751/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br).
Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. -
12/08/2025 10:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
12/08/2025 10:52
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 20:45
Juntada de Petição de Contra-razões
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07/07/2025 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 23:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2025 15:30
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 16:31
Trânsito em Julgado às partes
-
15/04/2025 18:56
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
24/03/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 22:48
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 06:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 13:54
Julgada improcedente a ação
-
30/09/2024 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 09:31
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2024 00:54
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2024 09:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2024 06:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2024 09:42
Conclusos para decisão
-
05/04/2024 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 06:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2024 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2024 16:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/02/2024 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 00:12
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2023 10:18
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2023 05:51
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
11/12/2023 12:14
Conclusos para decisão
-
11/12/2023 11:59
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 06:52
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2023 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2023 04:54
Determinado o cancelamento da distribuição
-
04/12/2023 16:46
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 12:47
Conclusos para julgamento
-
13/11/2023 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2023 06:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/11/2023 13:41
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Réu/Executado/Embargante
-
08/11/2023 10:57
Conclusos para decisão
-
25/09/2023 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2023 09:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/09/2023 06:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2023 16:30
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 10:36
Conclusos para decisão
-
10/08/2023 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2023 01:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2023 18:29
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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07/08/2023 15:56
Conclusos para decisão
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23/06/2023 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2023 05:49
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2023 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2023 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/11/2022 07:00
Conclusos para decisão
-
30/09/2022 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2022 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2022 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/09/2022 15:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2022 06:39
Conclusos para decisão
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29/07/2022 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2022 05:33
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2022 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/07/2022 18:35
Determinada a Emenda da petição inicial dos Embargos à Execução
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19/07/2022 09:35
Conclusos para decisão
-
18/07/2022 18:03
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2022
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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