TJSP - 1005304-03.2024.8.26.0428
1ª instância - 01 Cumulativa de Paulinia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 05:00
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 17:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2025 17:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2025 17:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2025 15:02
Expedição de Mandado.
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28/08/2025 15:02
Expedição de Mandado.
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28/08/2025 10:21
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005304-03.2024.8.26.0428 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - COOPERATIVA DE CREDITO COOPLIVRE -
Vistos.
Fls. 99/100.
Conforme já pontuado por este Egrégio Tribunal de Justiça, ao juiz não compete determinar que a citação se faça com hora certa; ao oficial de justiça é que compete verificar se é caso ou não de realizá-la.
Nesse sentido: (A) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Alimentos.
Cumprimento de sentença.
Pedido de citação por hora certa.
Impossibilidade.
Atribuição de exclusiva prerrogativa do Oficial de Justiça.
A citação por hora certa é prerrogativa do Oficial de Justiça.
Não compete ao juízo deferi-la, de antemão, porque depende da avaliação subjetiva de 'suspeita de ocultação'.
Decisão mantida.
Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2045627-61.2021.8.26.0000; Relator (a): Coelho Mendes; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sorocaba - 2ª.
Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 18/05/2021; Data de Registro: 18/05/2021); (B) AÇÃO DE COBRANÇA.
VENDA E COMPRA DE MÁQUINAS COPIADORAS.
Insurgência contra decisão que indeferiu o pedido de citação por hora certa.
Inexistência de certidão do Oficial de Justiça declarando suspeita de ocultação.
Ausência de requisito para aplicação imediata do preceito contido no art. 227 do Código de Processo Civil.
Recurso desprovido. [Trecho do corpo do acórdão:] Confira-se: 'ao juiz não compete determinar que a citação se faça com hora certa; ao oficial de justiça é que compete verificar se é caso ou não de aplicação do art. 227.' (JTA 120/44). (TJSP; Agravo de Instrumento 2017502-59.2016.8.26.0000; Relator (a): Dimas Rubens Fonseca; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional IV - Lapa - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/03/2016; Data de Registro: 10/03/2016).
Portanto, INDEFIRO o pleito de citação com hora certa, mas DEFIRO expedição de novo mandado de citação.
Fls. 103/104.
PROVIDENCIE a z.
Serventia a atualização cadastral.
INTIME-SE. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP) -
27/08/2025 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 18:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 18:25
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 10:20
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 10:42
Ato ordinatório
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13/06/2025 10:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/04/2025 12:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/02/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
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12/02/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/02/2025 14:05
Expedição de Mandado.
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11/02/2025 14:03
Expedição de Mandado.
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11/02/2025 13:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/02/2025 11:26
Conclusos para decisão
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11/12/2024 11:20
Conclusos para despacho
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10/12/2024 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 23:15
Certidão de Publicação Expedida
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04/12/2024 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 21:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/12/2024 21:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/10/2024 14:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2024 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2024 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/09/2024 16:15
Expedição de Mandado.
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24/09/2024 16:14
Expedição de Mandado.
-
24/09/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 16:05
Recebida a Petição Inicial
-
12/09/2024 15:34
Conclusos para decisão
-
06/09/2024 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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