TJSP - 1001389-09.2025.8.26.0040
1ª instância - 01 Cumulativa de Americo Brasiliense
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 16:40
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 12:08
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001389-09.2025.8.26.0040 - Monitória - Cheque - Maria Cristina Spolaor da Silva - Fabio Henrique Bril - Indeferimento da Gratuidade de Justiça: Quanto ao pedido de gratuidade de justiça, observo que a parte autora não comprovou a alegada insuficiência de recursos para custear o processo, como requer o artigo 98 do CPC.
Considerando que a parte autora auferiu rendimentos tributáveis de R$ 171.955,89 em 2024, sua situação econômica aparenta ser compatível com o pagamento das custas processuais.
Tal soma de rendimentos, somada à representação por advogado particular, sugere que a parte possui recursos suficientes para arcar com as despesas processuais.
Consequentemente, indefiro o pedido de assistência judiciária gratuita e determino que a parte autora efetue o recolhimento das custas e despesas processuais em 5 dias.
Intime-se. - ADV: ISABELA GONÇALVES DO NASCIMENTO SILVA (OAB 517964/SP), ISABELA GONÇALVES DO NASCIMENTO SILVA (OAB 517964/SP), FABRÍCIO PAVÃO (OAB 465932/SP) -
02/09/2025 08:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 07:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 16:45
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 14:13
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 02:55
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001389-09.2025.8.26.0040 - Monitória - Cheque - Maria Cristina Spolaor da Silva -
Vistos. 1 - Para apreciação do pedido de gratuidade, objetivando resguardar o interesse público, a parte requerente deverá apresentar, em 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, sua profissão, bem como: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal dos últimos três meses; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade; c) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. 2 - Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Em caso de inércia, tornem conclusos para extinção, sem nova intimação.
Int. - ADV: ISABELA GONÇALVES DO NASCIMENTO SILVA (OAB 517964/SP), FABRÍCIO PAVÃO (OAB 465932/SP) -
28/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 09:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 16:47
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 11:13
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 09:53
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 09:51
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/08/2025 09:51
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
26/08/2025 15:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
29/07/2025 06:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 08:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 07:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 09:40
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 15:48
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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