TJSP - 4006885-85.2025.8.26.0001
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Santana
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4006885-85.2025.8.26.0001/SPAUTOR: TULIO ROGERIO ARAUJO DOS SANTOSADVOGADO(A): DANIEL GONÇALVES SANNA (OAB MG134713)SENTENÇA
Vistos.
Relatório dispensado.
Fundamento e decido.
Compulsando os autos, verifica-se que o juízo deste Foro Regional Santana é incompetente para conhecer desta demanda, vez que, de acordo com os endereços informados na inicial, nenhuma das partes possui domicílio em região abrangida pela competência deste Foro.
De outra sorte, assim dispõe o Enunciado nº 89 do FONAJE: "A incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema de juizados especiais cíveis" (XVI Encontro Rio de Janeiro/RJ).
O artigo 51, inciso III da Lei 9.099/95 estabelece a extinção do processo quando reconhecida a incompetência territorial, não permitindo sua redistribuição.
Ante o exposto, julgo extinta a ação sem julgamento do mérito nos termos do artigo 51, inciso III da Lei nº 9.099/95.
Sem ônus da sucumbência nesta fase processual nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
P.I.C. -
01/09/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 16:38
Extinto o processo por incompetência territorial
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01/09/2025 16:03
Conclusos para julgamento
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01/09/2025 16:02
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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27/08/2025 16:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/08/2025 16:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TULIO ROGERIO ARAUJO DOS SANTOS. Justiça gratuita: Requerida.
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27/08/2025 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
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