TJSP - 1002423-32.2021.8.26.0566
1ª instância - 05 Civel de Sao Carlos
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002423-32.2021.8.26.0566 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Paulo Sergio Lopes - - Lucia Estela Garcia Lopes - Milton Pereira de Andrade e outros - MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS e outros -
Vistos.
Cuida-se de impugnação ao pedido de justiça gratuita formulada pelo réu Milton Pereira de Andrade, sustentando que os autores não comprovaram a alegada hipossuficiência financeira.
O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal dispõe que "o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
O parágrafo 3º do artigo 99 do CPC dispõe que "Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural".
Tal presunção não é absoluta e a declaração de hipossuficiência não pode ser singela, mas deve ser pormenorizada.
Dispõe o § 2º que "o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos".
No caso em tela, verifica-se que os autores limitaram-se à mera declaração, sem apresentar qualquer documento comprobatório de renda ou da alegada condição de hipossuficiência, sendo a impugnação fundamentada.
Assim, acolho parcialmente a impugnação ao pedido de justiça gratuita, determinando que os autores comprovem, no prazo de 15 dias, sua situação econômico-financeira mediante apresentação de comprovantes de renda dos últimos 3 meses, declaração de Imposto de Renda do último exercício, extratos bancários dos últimos 3 meses e outros documentos que demonstrem a alegada hipossuficiência.
O benefício da gratuidade fica suspenso até o cumprimento desta determinação.
Antes da análise das preliminares, verifica-se que os autores não apresentaram documentação suficiente que comprove o efetivo exercício da posse com animus domini sobre o imóvel objeto da ação.
Para a configuração do usucapião extraordinário, é indispensável a demonstração de posse mansa, pacífica, ininterrupta e com ânimo de dono pelo prazo legal.
Determino que os autores apresentem, no prazo de 30 dias, documentos comprobatórios da posse como proprietários para todo o período alegado, notadamente comprovantes de pagamento de IPTU do imóvel, contas de luz, água e esgoto em nome dos autores, comprovantes de despesas com edificação, reformas ou conservação do imóvel, correspondências antigas endereçadas aos autores no imóvel e outros documentos que demonstrem o exercício da posse com animus domini, sendo exigido mínimo de 2 documentos relativos ao início do período alegado de posse e mínimo de 2 documentos relativos ao período recente.
A certidão de matrícula do imóvel de fls. 79/84 encontra-se em condições inadequadas para análise, com problemas de resolução e alinhamento que impedem a leitura do documento.
Determino que os autores apresentem, no prazo de 15 dias, certidão de matrícula atualizada do imóvel em formato legível.
Observo que os autores juntaram aos autos memorial descritivo e plantas às fls. 241/243.
Determino que esclareçam, no prazo de 10 dias, se pretendem que tais documentos substituam o memorial e plantas que foram elaborados pelo perito nomeado.
Determino à serventia que certifique nos autos, no prazo de 10 dias, se as Fazendas Públicas Municipal, Estadual e Federal foram devidamente intimadas da propositura da ação, se os réus ausentes, incertos, desconhecidos e eventuais interessados foram citados por edital.
O réu arguiu preliminar de ilegitimidade passiva, sustentando que o imóvel objeto da lide integra a massa falida da empresa Briza Indústria e Comércio de Motopeças Ltda., devendo ser representada pelo administrador judicial.
Determino a juntada de cópias pertinentes do processo de falência da referida empresa e documentos que demonstrem que o imóvel pertencia ao patrimônio da empresa, para verificação da efetiva vinculação do bem à massa falida, no prazo de 15 dias.
A análise das questões de impossibilidade jurídica do pedido e litisconsórcio passivo necessário fica suspensa até o cumprimento da determinação acima.
Int. - ADV: VANIL APARECIDO DOTTA (OAB 93160/SP), VANIL APARECIDO DOTTA (OAB 93160/SP), RAFAEL TADEU BRAGA (OAB 341336/SP), MARCELLA SODERI LUCHINI (OAB 510057/SP) -
19/08/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 10:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 10:56
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 11:53
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 19:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 14:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 16:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2025 20:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 16:08
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 22:41
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
13/05/2025 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2025 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 18:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/05/2025 21:46
Suspensão do Prazo
-
03/05/2025 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 21:15
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 10:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2025 09:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 16:59
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 16:56
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 12:07
Juntada de Petição de Réplica
-
28/09/2024 00:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2024 09:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/09/2024 00:03
Juntada de Petição de contestação
-
25/09/2024 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 14:28
Conclusos para decisão
-
16/08/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
06/07/2024 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2024 22:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/07/2024 21:01
Juntada de Petição de Réplica
-
18/06/2024 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2024 17:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/06/2024 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 12:20
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 11:18
Expedição de Mandado.
-
04/06/2024 10:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/05/2024 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 16:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/05/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 14:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/05/2024 19:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2024 15:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2024 13:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2024 15:42
Conclusos para decisão
-
10/04/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2024 17:21
Expedição de Mandado.
-
27/03/2024 15:55
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
22/03/2024 21:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2024 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2024 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2024 13:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/03/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 21:12
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2024 11:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/01/2024 18:00
Juntada de Petição de contestação
-
09/01/2024 03:58
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2024 13:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/01/2024 13:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2023 08:47
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 08:46
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2023 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2023 14:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/12/2023 14:48
Juntada de Ofício
-
09/11/2023 14:04
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2023 13:07
Expedição de Mandado.
-
09/11/2023 12:27
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 12:26
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 12:25
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 10:41
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2023 15:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/10/2023 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 16:27
Conclusos para decisão
-
04/10/2023 16:25
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 07:11
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2023 17:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2023 11:21
Conclusos para decisão
-
16/06/2023 21:13
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2023 21:13
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2023 21:13
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2023 21:13
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2023 21:13
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2023 21:13
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2023 21:13
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2023 21:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2023 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2023 17:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2023 14:55
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2023 08:22
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2023 15:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/03/2023 15:08
Expedição de Certidão.
-
11/03/2023 01:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2023 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
18/01/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2023 15:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/09/2022 15:15
Conclusos para decisão
-
23/08/2022 21:39
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2022 21:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2022 05:04
Certidão de Publicação Expedida
-
03/08/2022 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2022 19:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/07/2022 15:40
Conclusos para decisão
-
07/07/2022 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2022 04:43
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2022 05:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/06/2022 16:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/06/2022 13:43
Conclusos para decisão
-
25/04/2022 17:16
Conclusos para despacho
-
21/04/2022 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2022 04:55
Certidão de Publicação Expedida
-
13/04/2022 05:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2022 16:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/04/2022 16:48
Expedição de Certidão.
-
14/02/2022 17:01
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2022 09:34
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2022 17:55
Expedição de Ofício.
-
28/01/2022 04:58
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2022 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/01/2022 18:33
Decisão
-
26/01/2022 15:32
Conclusos para decisão
-
26/01/2022 15:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/01/2022 23:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2022 09:09
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2022 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2022 16:18
Decisão
-
10/01/2022 14:15
Conclusos para decisão
-
27/12/2021 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2021 05:04
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2021 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2021 10:53
Decisão
-
25/11/2021 08:08
Conclusos para despacho
-
18/11/2021 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2021 05:11
Suspensão do Prazo
-
05/10/2021 04:56
Suspensão do Prazo
-
18/08/2021 04:42
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2021 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2021 17:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/08/2021 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2021 16:49
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2021 17:25
Expedição de Certidão.
-
25/06/2021 18:41
Juntada de Outros documentos
-
01/06/2021 15:19
Juntada de Ofício
-
29/05/2021 13:40
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2021 11:21
Expedição de Ofício.
-
04/05/2021 17:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/05/2021 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2021 15:54
Expedição de Certidão.
-
19/04/2021 19:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2021 11:07
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2021 14:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/04/2021 11:39
Decisão
-
07/04/2021 20:08
Conclusos para despacho
-
30/03/2021 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2021 14:46
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2021 13:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/03/2021 15:24
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
16/03/2021 12:50
Conclusos para despacho
-
13/03/2021 00:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2021
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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