TJSP - 1005243-82.2025.8.26.0566
1ª instância - 05 Civel de Sao Carlos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005243-82.2025.8.26.0566 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Jesus Martins -
Vistos.
Verifica-se que a certidão lavrada pelo cartório indicou que o aviso de recebimento (AR) da carta de citação foi assinado por terceiro.
Contudo, a parte peticionou informando equívoco na certidão, alegando que o AR foi, na verdade, assinado pelo próprio requerido.
Analisando o documento juntado, constata-se que o número do CPF constante no aviso de recebimento corresponde ao do requerido, o que confirma a alegação da parte.
Assim,acolho a manifestação da parte, reconhecendo a validade da citação.
Diante disso,determino ao cartório que certifique o decurso do prazo para a apresentação de contestação, remetendo os autos, na sequência, à fila de conclusão para sentença.
Intime-se. - ADV: ÉRICO BELAZI NERY DE SOUZA CAMPOS (OAB 368577/SP) -
19/08/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 10:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2025 16:34
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 11:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/05/2025 21:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/05/2025 20:25
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 06:13
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 12:24
Expedição de Carta.
-
06/05/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 10:31
Recebida a Petição Inicial
-
05/05/2025 14:19
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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