TJSP - 1001723-48.2025.8.26.0103
1ª instância - Vara Unica de Caconde
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 09:44
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001723-48.2025.8.26.0103 - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Renis Carlos da Silva -
Vistos.
Trata-se de Habilitação de Crédito proposta por Renis Carlos da Silva em face de Usina Itaiquara S.a. - Em Recuperação Judicial.
Nos autos da Recuperação Judicial de n. 1001798.97.2019, o v. acórdão de fl. 96755/96774 reformou em parte o provimento final, concedendo o prazo improrrogável de 120 (cento e vinte) dias, contado de sua publicação, para regularização das seguintes pendências: (i) designação da assembleia de credores para deliberação de aditivo ao plano de recuperação judicial relativamente à venda de UPI; (ii) reestruturação do passivo fiscal estadual; e (iii) decisão sobre a oneração de bens para realização de empréstimo DIP (fl. 96771).
Determinou, por fim, que, escoado o lapso temporal em liça, deveria ser proferida nova sentença de encerramento.
Ademais, considerando que a data da publicação do referido provimento foi 21/01/2025 (fl. 5131 do proc. 1001990-54.2024), o termo final dos 120 (cento e vinte) dias encerrou-se em 21/05/2025.
Com isso, prolatei nova sentença de encerramento, em 22/05/2025, consignando que a partir de então todas as questões e incidentes pendentes perderiam o objeto e não seriam passíveis de conhecimento.
Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 485, VI, do CPC, por ausência de interesse de agir.
Sem custas e honorários de sucumbência em razão da natureza do incidente.
P.I. - ADV: LARISSA NEGRÃO PINTO (OAB 191295/SP) -
20/08/2025 06:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 14:40
Extintos os Autos em Razão de Perda de Objeto
-
15/08/2025 11:54
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 11:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1023892-81.2025.8.26.0021
Tatiana Caixeta Barboza
Chaves Pinheiro Comunicacao Estrategica ...
Advogado: Andre Luiz P.g. de Azevedo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/08/2025 08:02
Processo nº 1000286-28.2017.8.26.0466
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Claudio Aparecido Vieira
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/10/2021 14:10
Processo nº 1000286-28.2017.8.26.0466
Em Segredo de Justica
Usina Carolo S/A Acucar e Alcool
Advogado: Claudio Aparecido Vieira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/03/2017 15:09
Processo nº 1015491-22.2025.8.26.0562
Waltiney Alves da Silva
Banco Bradesco S/A
Advogado: Graciela Aparecida Alves da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/07/2025 17:24
Processo nº 4000984-14.2025.8.26.0268
Pacifica Cobrancas LTDA
Joao Antonio Rodrigues
Advogado: Lucas Vieira de Abreu Almeida
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/08/2025 14:32