TJSP - 1000871-51.2022.8.26.0322
1ª instância - 03 Civel de Lins
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 09:52
Juntada de Ofício
-
05/09/2025 10:53
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 08:30
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 10:18
Expedição de Carta.
-
27/08/2025 06:29
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000871-51.2022.8.26.0322 - Inventário - Inventário e Partilha - Mara Silvia Graciotin Costa - 1.
Proceda-se a serventia a pesquisa CENSEC acerca da inexistência de testamento deixado pelo autor da herança(diligência do juízo). 2.
Deverá a inventariante juntar a certidão negativa de débitos da Fazenda Municipal. 3.
Cite-se, por carta, Alessandro Jose Graciotin (diligência recolhida às fls. 225/227). 4.
Aguarde-se a habilitação do herdeiro Romildo Gonçalves de Souza. 5.
Oportunamente, observadas as formas, procedimentos e prazos estabelecidos pela Fazenda Estadual, providenciar o recolhimento do imposto causa mortis, bem como da taxa judiciária (observada a vigência e os termos da Lei Estadual nº 11.608/03).
Para o caso de isenção do causa mortis, nos termos da Lei Estadual Paulista nº 10.705/00 (alterada pela Lei nº 10.992, de 21/12/2001), deverá o(a) inventariante postula-la nos termos das normas em vigor (Portarias CAT da Fazenda Estadual).
Intime-se. - ADV: PEDRO AUGUSTO DE OLIVEIRA COSTA (OAB 308846/SP) -
26/08/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 08:51
Recebida a Petição Inicial
-
25/08/2025 14:43
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 13:24
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 08:12
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 13:05
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000871-51.2022.8.26.0322 - Inventário - Inventário e Partilha - Mara Silvia Graciotin Costa -
Vistos. 1) À inventariante para: a) apresentar certidãoconjuntanegativa de débitos da Fazenda Estadual (site: https://www10.fazenda.sp.gov.br/CertidaoNegativaDeb/Pages/EmissaoCertidaoNegativa.aspx), certidão negativa de débitos da Fazenda Municipal; b) apresentar certidão expedida pela CENSEC Central Notarial de Serviços Compartilhados, nos termos do artigo 2º do Provimento nº 56, de 14 de julho de 2006, do Conselho Nacional de Justiça que prescreve que é obrigatório para o processamento dos inventários e partilhas judiciais... a juntada de certidão acerca da inexistência de testamento deixado pelo autor da herança, expedida pela CENSEC - Central Notarial de Serviços Compartilhados; c) juntar a certidão de óbito de HILDA GONÇALVES DE SOUZA, SEBASTIÃO GONÇALVES DE SOUZA, WALDIR GRACIOTIN para análise sucessória; d) proceder o recolhimento da taxa postal para citação de Romildo Gonçalves de Souza e Alessandro Jose Graciotin; 2) Oportunamente, observadas as formas, procedimentos e prazos estabelecidos pela Fazenda Estadual, providenciar o recolhimento do imposto causa mortis, bem como da taxa judiciária (observada a vigência e os termos da Lei Estadual nº 11.608/03).
Para o caso de isenção do causa mortis, nos termos da Lei Estadual Paulista nº 10.705/00 (alterada pela Lei nº 10.992, de 21/12/2001), deverá o(a) inventariante postula-la nos termos das normas em vigor (Portarias CAT da Fazenda Estadual). 3) Salienta-se que as questões fiscais não poderão ser discutidas nesta sede, porém, vela o juízo pelo seu regular recolhimento, e constitui-se o recolhimento das taxas e impostos requisito à homologação da partilha e expedição de eventuais alvarás. 4) Observação aos ditames do artigo 425 do Código de Processo Civil em relação à documentação que vier aos autos.
Intime-se. - ADV: PEDRO AUGUSTO DE OLIVEIRA COSTA (OAB 308846/SP) -
19/08/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 10:20
Recebida a Petição Inicial
-
13/08/2025 15:13
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 15:28
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 15:27
Ato ordinatório
-
12/06/2025 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 14:09
Arquivado Provisoriamente
-
12/11/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 01:21
Suspensão do Prazo
-
03/12/2023 01:22
Suspensão do Prazo
-
19/11/2023 10:12
Suspensão do Prazo
-
23/10/2023 02:50
Suspensão do Prazo
-
08/10/2023 05:12
Suspensão do Prazo
-
16/02/2023 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2023 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2023 21:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/02/2023 13:20
Conclusos para decisão
-
13/02/2023 12:49
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2023 11:59
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2023 21:40
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/02/2023 14:27
Ato ordinatório
-
01/02/2023 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2023 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
26/01/2023 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/01/2023 09:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/01/2023 09:35
Juntada de Ofício
-
26/01/2023 09:35
Juntada de Ofício
-
26/01/2023 09:35
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2023 21:40
Certidão de Publicação Expedida
-
19/01/2023 13:00
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2023 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/01/2023 18:50
Ato ordinatório
-
18/01/2023 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2023 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2023 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2022 14:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/12/2022 15:15
Expedição de Certidão.
-
14/10/2022 21:41
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2022 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2022 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/10/2022 19:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/10/2022 11:58
Conclusos para decisão
-
12/10/2022 15:42
Conclusos para despacho
-
29/09/2022 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2022 15:46
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2022 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2022 00:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/07/2022 20:49
Conclusos para decisão
-
22/07/2022 05:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/07/2022 21:42
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2022 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2022 19:35
Concedida a Dilação de Prazo
-
14/07/2022 16:10
Conclusos para decisão
-
13/07/2022 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2022 22:57
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2022 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2022 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/06/2022 23:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 23:10
Conclusos para despacho
-
08/06/2022 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2022 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2022 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2022 08:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/06/2022 08:21
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2022 08:21
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2022 08:21
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2022 08:21
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2022 08:21
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2022 08:21
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2022 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2022 23:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 21:44
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2022 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2022 22:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2022 13:46
Conclusos para decisão
-
04/05/2022 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2022 20:43
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2022 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2022 21:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/05/2022 19:51
Conclusos para decisão
-
29/04/2022 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2022 21:54
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2022 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2022 15:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/03/2022 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2022 21:50
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2022 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/03/2022 23:44
Decisão
-
03/03/2022 14:52
Conclusos para decisão
-
01/03/2022 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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