TJSP - 1502458-30.2023.8.26.0544
1ª instância - 01 Cumulativa de Francisco Morato
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 13:24
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 22:35
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
27/08/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1502458-30.2023.8.26.0544 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - ROMILSON MOREIRA BRITO DA SILVA - DISPOSITIVO Ante o exposto e considerando todo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação penal que a Justiça Pública move contra ROMILSON MOREIRA BRITO DA SILVA e o CONDENO às penas de 06 (seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão e de 09 (nove) meses e 10 (dez) dias de detenção, em regime inicial semiaberto, bem como de suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pelo período de 04 (quatro) anos e 06 (seis) meses, como incurso nas penas do artigo 302, §1º, inciso III, e §3º, da Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro) e do artigo 303, § 1º c.c. artigo 302, §1º, inciso III, igualmente da Lei nº 9.503/97, na forma do artigo 70, parágrafo único, do Código Penal (concurso material benéfico de crimes).
Na forma do artigo 804 do Código de Processo Penal e do artigo 4º, § 9º, alínea a, da Lei nº 11.608/03, condenado, o réu arcará com as custas processuais: o réu, ainda que beneficiário da assistência judiciária gratuita, deve ser condenado ao pagamento das custas processuais nos termos do art. 804 do Código de Processo Penal, ficando, contudo, seu pagamento sobrestado, enquanto perdurar seu estado de pobreza, pelo prazo de cinco anos, quando então a obrigação estará prescrita, conforme determina o art. 12 da Lei 1.060/50.
Precedentes.
A isenção somente poderá ser concedida ao réu na fase da execução do julgado, porquanto esta é a fase adequada para aferir a real situação financeira do condenado, já que existe a possibilidade de sua alteração após a data da condenação (REsp. 400.682, Rel.
Min.
Laurita Vaz, DJ 17/11/ 2003,).
No mesmo sentido: REsp. 262.961, Rel.
Min.
José Arnaldo da Fonseca, DJ 17.06/2002; REsp. 263.021, Rel.
Min.
Fernando Gonçalves, DJ 18.03/2002 e REsp. 81.304, Rel.
Min.
Edson Vidigal, DJ 14/09/98.
Diante do exposto, pelo meu voto, nega-se provimento ao recurso." grifos nossos (TJSP, 4ª Câmara de Direito Criminal, Apelação nº 0008903-30.2009.8.26.0189, Relator Des.
Euvaldo Chaib).
Considerando que o acusado vem respondendo a este processo solto e que desde a data dos fatos até a presente não praticou nenhuma conduta que justifique a decretação de sua prisão preventiva, deixo de decretá-la nesta fase processual e concedo-lhe o direito de recorrer em liberdade, em que pese o julgamento de procedência da presente ação penal.
Após o trânsito em julgado, lance-se o nome do réu no rol dos culpados, oficie-se para suspensão dos seus direitos políticos nos termos do art. 15, inciso III, da Constituição Federal e expeça-se o necessário para o cumprimento das penas aplicadas.
P.
I.
C. - ADV: SIDNEY JOSE SANTOS DE SOUZA (OAB 295966/SP), THAMIRES BARBOSA DE SOUZA (OAB 477019/SP) -
26/08/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 08:53
Condenação à Pena Privativa de Liberdade SEM Decretação da prisão
-
07/02/2025 09:09
Conclusos para julgamento
-
06/02/2025 16:00
Juntada de Petição de Alegações finais
-
04/02/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 18:35
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/02/2025 06:35:56, 1ª Vara.
-
04/02/2025 18:35
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/02/2025 06:35:39, 1ª Vara.
-
04/02/2025 14:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/02/2025 14:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/02/2025 14:10
Juntada de Mandado
-
17/01/2025 12:47
Expedição de Mandado.
-
17/01/2025 12:47
Expedição de Mandado.
-
17/01/2025 11:33
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 04/02/2025 04:15:00, 1ª Vara.
-
21/11/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 17:24
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/11/2024 05:24:57, 1ª Vara.
-
21/11/2024 17:24
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/11/2024 05:24:52, 1ª Vara.
-
21/11/2024 17:24
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/11/2024 05:24:48, 1ª Vara.
-
21/11/2024 17:23
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/11/2024 05:23:23, 1ª Vara.
-
19/11/2024 12:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/11/2024 12:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/11/2024 12:37
Juntada de Mandado
-
19/11/2024 12:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/11/2024 12:37
Juntada de Mandado
-
14/11/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 09:16
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 17:22
Expedição de Ofício.
-
08/11/2024 17:22
Expedição de Ofício.
-
08/11/2024 17:22
Expedição de Ofício.
-
08/11/2024 17:21
Expedição de Ofício.
-
08/11/2024 15:32
Expedição de Mandado.
-
08/11/2024 15:29
Expedição de Mandado.
-
08/11/2024 15:28
Expedição de Mandado.
-
01/11/2024 14:46
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 19/11/2024 03:15:00, 1ª Vara.
-
02/10/2024 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2024 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2024 18:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2024 12:47
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2024 12:23
Conclusos para decisão
-
12/06/2024 09:48
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2024 11:14
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 11:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/06/2024 11:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2024 11:09
Juntada de Mandado
-
28/05/2024 14:56
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
08/05/2024 18:42
Expedição de Mandado.
-
07/03/2024 13:19
Protocolo Juntado
-
07/03/2024 12:57
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2024 14:11
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2024 16:48
Expedição de Carta precatória.
-
29/01/2024 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 13:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/01/2024 13:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2024 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2024 13:23
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2023 01:39
Suspensão do Prazo
-
24/11/2023 07:20
Expedição de Ofício.
-
24/11/2023 07:20
Expedição de Ofício.
-
23/11/2023 15:48
Expedição de Mandado.
-
23/11/2023 13:43
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 13:40
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2023 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2023 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2023 11:40
Evoluída a classe de 280 para 283
-
10/11/2023 05:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/11/2023 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 11:52
Conclusos para decisão
-
09/11/2023 09:28
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 19:35
Juntada de Petição de Denúncia
-
08/11/2023 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 09:53
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 09:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/11/2023 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2023 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 09:16
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 09:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/09/2023 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2023 21:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2023 13:57
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 12:51
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 12:48
Ato ordinatório
-
05/09/2023 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 10:45
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 09:12
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 09:12
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 09:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/08/2023 09:37
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 08:21
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/08/2023 08:21
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/08/2023 08:21
Recebidos os autos do Outro Foro
-
25/08/2023 09:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
25/08/2023 09:37
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 16:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
24/08/2023 16:34
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 16:09
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 15:32
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 15:31
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 15:29
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2023 12:31
Expedição de Alvará.
-
21/08/2023 12:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2023 12:26
Concedida a Liberdade provisória
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21/08/2023 09:06
Mudança de Magistrado
-
21/08/2023 08:35
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2023 08:35
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2023 06:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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