TJSP - 2116445-96.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Luis Fernando Nishi
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 15:53
Subprocesso Cadastrado
-
02/09/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 15:51
Subprocesso Cadastrado
-
02/09/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 11:31
Prazo Intimação - 30 Dias
-
02/09/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2116445-96.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Hs Junior Construtora e Serviços Ltda - Agravado: Secretaria de Meio Ambiente Infraestrutura e Logística - Magistrado(a) Luis Fernando Nishi - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - EMENTA: DIREITO AMBIENTAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
INFRAÇÃO AMBIENTAL ADMINISTRATIVA.
RECURSO PROVIDO.I. CASO EM EXAMEAGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU A LIMINAR PARA LIBERAÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO POR INFRAÇÃO AMBIENTAL.
A AGRAVANTE ALEGA SER PROPRIETÁRIA DO BEM, QUE ESTAVA EM POSSE DE TERCEIRO, BEM COMO A DESPROPORCIONALIDADE DA APREENSÃO EM PREJUÍZO DE SUAS ATIVIDADES EMPRESARIAIS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE, À LUZ DA LEGISLAÇÃO AMBIENTAL, É POSSÍVEL A APREENSÃO DO BEM DA AGRAVANTE, DADA A AUSÊNCIA DE PROVAS A INDICAR O USO ESPECÍFICO E EXCLUSIVO DOS BENS PARA A PRÁTICA DO ILÍCITO.III. RAZÕES DE DECIDIR3.
A APREENSÃO DE BENS POR INFRAÇÃO AMBIENTAL É PERMITIDA, MAS DEVE OBSERVAR OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.4.
A MANUTENÇÃO DA APREENSÃO É DESCABIDA, POIS A AGRAVANTE NÃO PRATICOU O ILÍCITO E O VEÍCULO É UTILIZADO EM ATIVIDADE EMPRESARIAL LÍCITA.
A MULTA ADMINISTRATIVA PODE SER COBRADA POR OUTROS MEIOS, E NÃO HÁ NECESSIDADE DE MANTER A APREENSÃO PARA EVITAR NOVAS INFRAÇÕES.IV. DISPOSITIVO E TESE5.
RECURSO PROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1.
A APREENSÃO DE BENS POR INFRAÇÃO AMBIENTAL DEVE OBSERVAR A PROPORCIONALIDADE, ESPECIALMENTE QUANDO O PROPRIETÁRIO NÃO É O INFRATOR DIRETO. 2.
A LIBERAÇÃO DE BENS É CABÍVEL QUANDO NÃO HÁ INDÍCIOS DE USO EXCLUSIVO PARA PRÁTICA ILÍCITA.LEGISLAÇÃO CITADA:LEI Nº 9.605/98, ART. 25.JURISPRUDÊNCIA CITADA:TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2115496-09.2024.8.26.0000, REL.
DES.
MIGUEL PETRONI NETO, 2ª CÂMARA RESERVADA AO MEIO AMBIENTE, J. 05/08/2024.TJSP, APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 1028115-59.2017.8.26.0053, REL.
DES.
RUY ALBERTO LEME CAVALHEIRO, 1ª CÂMARA RESERVADA AO MEIO AMBIENTE, J. 16/06/2020.TJSP, REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL Nº 1002418-26.2018.8.26.0627, REL.
DES.
ROBERTO MAIA, 2ª CÂMARA RESERVADA AO MEIO AMBIENTE, J. 04/03/2020.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Joao Celio Chaves de Aguilar (OAB: 143457/SP) - Paula Nelly Dionigi (OAB: 65165/SP) - 1° andar -
31/08/2025 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2025 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2025 07:37
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 15:56
Ciência de acórdão - Prazo - 30 dias
-
13/08/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 15:10
Expedição de Ofício.
-
13/08/2025 13:22
Acórdão registrado
-
13/08/2025 11:59
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
13/08/2025 11:57
Julgado virtualmente
-
12/08/2025 14:48
Julgamento Virtual Iniciado
-
07/08/2025 16:39
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2025 09:55
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 10:42
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 10:41
Parecer - Prazo - 30 dias
-
17/06/2025 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2025 10:52
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 23:05
Juntada de Carta
-
07/05/2025 23:05
Juntada de Carta
-
07/05/2025 23:05
Juntada de Carta
-
07/05/2025 23:05
Juntada de Carta
-
07/05/2025 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 23:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 00:00
Publicado em
-
06/05/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 15:40
Prazo Intimação - 30 Dias
-
06/05/2025 10:35
Expedição de Certidão.
-
04/05/2025 06:39
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 18:29
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 17:49
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
30/04/2025 17:45
Despacho
-
27/04/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 00:00
Publicado em
-
25/04/2025 00:00
Publicado em
-
23/04/2025 09:18
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 09:18
Expedido Termo de Intimação
-
23/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 12:52
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 12:46
Distribuído por sorteio
-
22/04/2025 08:56
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
-
22/04/2025 08:55
Processo Cadastrado
-
16/04/2025 21:42
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0014400-65.2010.8.26.0132
Banco do Brasil SA
Iracema Carraro
Advogado: Eduardo Janzon Avallone Nogueira
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/08/2025 09:56
Processo nº 1010690-91.2025.8.26.0003
Tiago Nilo da Silva Mozer
Gol Linhas Aereas Inteligentes S/A
Advogado: Leonardo Henrique D'Andrada Roscoe Bessa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/04/2025 16:49
Processo nº 4001956-41.2025.8.26.0152
Residencial Neway Spe LTDA
Josiane Ferreira Lopes Requerme
Advogado: Vitor Duarte Gonzaga
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2025 10:43
Processo nº 0000095-17.1995.8.26.0063
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Valdir Antonio dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/12/1995 00:00
Processo nº 0002657-04.2025.8.26.0562
Sicredi Cooperativa de Credito, Poupanca...
Danilo Luiz Martins Baptista
Advogado: Silvia Cristina Falkenburg
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/06/2024 18:14