TJSP - 1018484-66.2025.8.26.0003
1ª instância - 05 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 19:17
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 13:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1018484-66.2025.8.26.0003 (apensado ao processo 1011695-32.2017.8.26.0003) - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Sílvia dos Santos Costa - Fundo de Liquidação Financeira- Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados e outro -
Vistos.
Recebo os embargos de terceiro para discussão com efeito suspensivo, suspendendo-se os atos constritos em relação ao imóvel discutido (imóvel matriculado sob o n. 50.274 do 7º Cartório de Registro de Imóveis de Salvador/BA), a fim de evitar prejuízos futuros irreparáveis (artigos 300 e 919 do CPC).
Tendo em vista que, da análise dos autos principais, ainda não houve a anotação de penhora no referido bem, a presente decisão servirá apenas para determinar que se obste qualquer anotação de penhora até o julgamento dos embargos de terceiro.
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Anotado o patrono do embargado (constituído nos autos principais) para que receba as publicações de decisões proferidas nestes autos.
Translade-se cópia para os autos principais.
Int. - ADV: PIZERRE BORGES SIQUEIRA (OAB 497804/SP), ALEXANDRE FRANÇA PINHEIRO (OAB 76044/BA), ALEXANDRE FRANÇA PINHEIRO (OAB 76044/BA), CRISTIANA FRANÇA CASTRO BAUER (OAB 250611/SP) -
27/08/2025 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 17:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 16:01
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 07:50
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 19:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 18:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2025 15:22
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 14:32
Apensado ao processo
-
24/07/2025 12:27
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 20:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 19:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2025 10:58
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 18:32
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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