TJSP - 4000384-94.2025.8.26.0299
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Jandira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 09:47
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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04/09/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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03/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000384-94.2025.8.26.0299/SPRÉU: ITX TECH SERVICES LTDAADVOGADO(A): FERNANDO FERREIRA MORENO (OAB SP255418)SENTENÇADiante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 51, I, da Lei n.º 9099/95.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, por inteligência do artigo 51, §2º, do mesmo diploma legal acima mencionado.
Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e intime-se a parte autora para pagamento das custas processuais, sob pena de expedição de certidão para inscrição em dívida ativa.
P.I.C.
ADVERTÊNCIA: O prazo para recorrer desta sentença é de 10 dias a contar da intimação.
Nos termos da Lei Estadual n.º 15.855/2015, publicada em 03.07.2015, e do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95 (o preparo do recurso compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita).
Nos termos do Comunicado CG nº 489/2022, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5 % sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
As parcelas a) e b), tão somente, podem ser recolhidas numa única guia DARE, observando-se o determinado no Provimento da Corregedoria Geral de Justiça n.º 33/2013 quanto ao preenchimento dos dados, sob pena de não ser considerado válido tal recolhimento e o recurso ser considerado deserto.
Sem prejuízo da taxa judiciária, deverá, ainda, ser recolhido porte de remessa e retorno, se for o caso (processos físicos ou digitais que tenham gravação de áudio e vídeo).
A parcela de item c) deverá ser recolhida em guia correspondente a despesa - Guia FEDTJ O valor do preparo deve ser recolhido no prazo de até 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação.
Não existe possibilidade de complementação, caso haja recolhimento de valor inferior ao devido, conforme restou pacificado pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRg na Rcl 4.885/PE).
Em caso de cumprimento de sentença, o peticionamento deverá observar os termos dos Comunicados CG nº 1631/2015 e nº 1632/2015. -
01/09/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/09/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/09/2025 14:06
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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01/09/2025 13:50
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 13:48
Juntado(a)
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26/08/2025 13:47
Juntada de Certidão
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26/08/2025 13:42
Juntada de Certidão
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25/08/2025 10:10
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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22/08/2025 15:49
Juntado(a)
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22/08/2025 15:48
Juntada de Certidão
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22/08/2025 14:13
Juntada de Petição - ITX TECH SERVICES LTDA (SP255418 - FERNANDO FERREIRA MORENO)
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19/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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13/08/2025 14:56
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Audiência do Juizado Especial Cível - 25/08/2025 09:45
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07/08/2025 12:21
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 7
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07/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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06/08/2025 12:24
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 6
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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18/07/2025 17:38
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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18/07/2025 17:25
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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16/07/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 16:09
Determinada a citação
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16/07/2025 15:57
Conclusos para despacho
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16/07/2025 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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