TJSP - 4000195-19.2025.8.26.0299
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Jandira
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 10:08
Juntada de Petição
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06/09/2025 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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04/09/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
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03/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000195-19.2025.8.26.0299/SP AUTOR: ROSIMAYRE CARDOSO CARVALHOADVOGADO(A): RUBEM DO PRADO MEIRA (OAB SP482683) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Diante da contestação apresentada pela parte ré, em observância ao contraditório e à ampla defesa, deve a parte autora manifestar-se sobre ela e tais documentos, no prazo de 15 dias.
Sem prejuízo, no mesmo prazo 15 (quinze) dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a utilidade e a pertinência, sob pena de preclusão (STJ, AgRg no Esp 1376551/RS, Ministro HUMBERTO MARTINS, T2 - SEGUNDA TURMA, DJe 28/06/2013).
Advirto que "não requerer a prova nesse momento significa perder o direito à prova" (cf.
Cândido Rangel Dinamarco, Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578).
Consoante adverte o professor CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO: "É necessário que o requerimento de provas seja especificado e justificado.
A parte indicará quais meios de prova pretende e quais os pontos de fato a demonstrar mediante cada um deles.
Não basta requerer prova pericial, é indispensável explicitar qual espécie pretende e qual o fim a que se destina; a parte requererá quantas perícias forem necessárias (médica, contábil, de engenharia etc.). (...) Além de requerer e especificar os meios de prova, é também ônus da parte demonstrar as razões por que a prova pretendida é necessária e admissível; (Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578/579).
Advirto, desde já, que o descumprimento deste ônus processual, na forma acima delineada, e o requerimento genérico, acarretarão a inadmissibilidade da prova proposta pela parte.
Int. -
01/09/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 13:57
Determinada a intimação
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01/09/2025 13:43
Conclusos para despacho
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28/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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27/08/2025 13:08
Juntada de Certidão
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27/08/2025 12:22
Juntada de peças digitalizadas
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18/08/2025 12:21
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 30
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06/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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04/08/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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01/08/2025 15:05
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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01/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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31/07/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 14:19
Determinada a citação
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31/07/2025 13:10
Conclusos para despacho
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30/07/2025 10:13
Juntada de Petição
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30/07/2025 10:12
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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30/07/2025 09:16
Juntada de Petição
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29/07/2025 13:54
Juntada de Petição
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28/07/2025 18:13
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 19
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07/07/2025 15:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19
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07/07/2025 15:22
Expedição de Mandado de citação - JNDCEMAN
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04/07/2025 12:21
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 14
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18/06/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 14:58
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Audiência do Juizado Especial Cível - 30/07/2025 09:45
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18/06/2025 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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18/06/2025 09:30
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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18/06/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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17/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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16/06/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 13:17
Determinada a citação
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16/06/2025 12:11
Conclusos para despacho
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13/06/2025 18:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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09/06/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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06/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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05/06/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 13:19
Determinada a intimação
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05/06/2025 10:18
Conclusos para decisão
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04/06/2025 18:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/06/2025 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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