TJSP - 4003096-71.2025.8.26.0068
1ª instância - 01 Civel de Barueri
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 11:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16
-
08/09/2025 11:59
Expedição de Mandado - Prioridade - BRUCEMAN
-
04/09/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
03/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
03/09/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4003096-71.2025.8.26.0068/SP AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): SERGIO SCHULZE (OAB SP298933) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito Dr.(a) BRUNO PAES STRAFORINI
Vistos.
Como o segredo de justiça é exceção a um princípio de status constitucional e por ora, não há evidências de atos deliberados de ocultação do veículo ou outras atitudes contrárias a boa fé da parte devedora, não vislumbro motivos a justificarem a tramitação sigilosa dos autos. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69.
Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil.
Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Defiro desde logo o reforço policial e ordem de arrombamento, cuja necessidade deverá ser observada pelo Oficial, servindo a presente como requisição.
A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação e ao trâmite do processo, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o nome correto do evento e do tipo de documento. Intime-se.
Barueri, 1º de setembro de 2025. -
02/09/2025 12:20
Juntada de Petição
-
01/09/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 16:14
Determinada a intimação
-
01/09/2025 15:42
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 12:33
Juntada - Registro de pagamento - Guia 56713, Subguia 56186 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 952,70
-
01/09/2025 02:44
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
01/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4003096-71.2025.8.26.0068 distribuido para 1ª Vara Cível da Comarca de Barueri na data de 28/08/2025. -
29/08/2025 12:38
Link para pagamento - Guia: 56713, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=56186&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
-
29/08/2025 12:38
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 56713 - R$ 952,70
-
29/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
28/08/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 16:29
Determinada a emenda à inicial
-
28/08/2025 14:55
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001859-03.2021.8.26.0615
Banco do Brasil S/A
Flavio Henrique Garcia Scrocchio
Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/10/2021 12:15
Processo nº 4007413-04.2025.8.26.0007
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Suzana Cristina Francischini
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2025 12:14
Processo nº 4003617-63.2025.8.26.0020
Banco Adbank Brasil S/A
Thayna Paola Soares Leitao
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2025 11:22
Processo nº 1018489-88.2025.8.26.0003
Wayster Fernandes Chaves
Latam Airlines Group S/A
Advogado: Luciana Roberto Di Berardini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/07/2025 19:17
Processo nº 0000096-34.2025.8.26.0068
Luiz Roberto da Silva
Gustavo de Jesus Rodrigues
Advogado: Joel Miranda de Freitas
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/04/2023 14:16