TJSP - 1002794-34.2023.8.26.0272
1ª instância - 02 Cumulativa de Itapira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 03:51
Suspensão do Prazo
-
09/09/2024 14:04
Certidão de Cartório Expedida
-
19/08/2024 14:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/04/2024 10:55
Suspensão do Prazo
-
26/02/2024 07:41
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
19/02/2024 09:31
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2024 12:38
Remetido ao DJE
-
15/02/2024 09:54
Certidão de Cartório Expedida
-
15/02/2024 09:51
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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15/02/2024 09:49
Tema nº 1102 - Benefício - Previdenciário - Revisão - Lei 9.876/99
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14/02/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 15:02
Conclusos para despacho
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21/11/2023 22:14
Suspensão do Prazo
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25/09/2023 07:52
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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14/09/2023 14:15
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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05/09/2023 11:39
Réplica Juntada
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24/08/2023 04:04
Certidão de Publicação Expedida
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Thomaz Antonio de Moraes (OAB 200524/SP) Processo 1002794-34.2023.8.26.0272 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Antonio Heitor Franco da Rocha - Fls. 86/124: Fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da contestação ofertada, no prazo de 15 dias.
No mesmo prazo, deverão as partes especificar as provas que pretendem produzir, justificando circunstanciadamente a sua necessidade, sob pena de indeferimento e preclusão.
Em atenção ao disposto no art. 10 do Novo Código de Processo Civil, faculta-se às partes, caso já não tenham debatido estas matérias em suas manifestações anteriores, a oportunidade de, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre a observância dos requisitos da petição inicial, os pressupostos para o desenvolvimento válido do processo, as condições da ação, a ocorrência de coisa julgada, perempção, litispendência, incompetência absoluta do juízo, conexão ou continência e ainda sobre eventual prescrição ou decadência, matérias cognoscíveis de ofício mas que agora só podem ser decididas depois de as partes serem instadas a sobre elas se manifestarem. -
23/08/2023 00:03
Remetido ao DJE
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22/08/2023 15:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/08/2023 07:55
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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21/08/2023 09:15
Contestação Juntada
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17/08/2023 06:11
Certidão de Publicação Expedida
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16/08/2023 18:00
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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16/08/2023 16:56
Mandado de Citação Expedido
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16/08/2023 12:12
Remetido ao DJE
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16/08/2023 11:39
Recebida a Petição Inicial
-
27/07/2023 09:16
Certidão de Cartório Expedida
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27/07/2023 09:11
Conclusos para despacho
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26/07/2023 16:04
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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