TJSP - 0011288-23.2023.8.26.0071
1ª instância - 02 Civel de Bauru
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 10:29
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 10:29
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 23:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/02/2025 09:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/02/2025 08:55
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 04:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/01/2025 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/01/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 01:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 22:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/01/2025 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/01/2025 09:24
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 05:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 14:41
Arquivado Definitivamente
-
23/02/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 14:38
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2024 05:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2024 21:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/01/2024 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/01/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 10:02
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 09:51
Baixa Definitiva
-
14/12/2023 09:51
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 02:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2023 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/12/2023 12:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/12/2023 11:52
Conclusos para julgamento
-
13/12/2023 11:16
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 21:44
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 05:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 22:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/11/2023 05:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/11/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 00:37
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 00:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2023 05:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2023 01:53
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 23:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2023 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/10/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 22:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2023 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/10/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabio Ricardo Namen (OAB 223373/SP), Abrahao Issa Neto (OAB 83286/SP), Rodrigo Oliveira Alves de Lima (OAB 445563/SP), Igor Macêdo Facó (OAB 16470/CE) Processo 0011288-23.2023.8.26.0071 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Fabio Ricardo Namen, Fabio Ricardo Namen - Exectdo: São Francisco Sistemas de Saúde Sociedade Empresária Ltda. -
Vistos. 1.
Na forma do artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil, efetue a executada o pagamento do valor dos honorários de sucumbência indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito (fls. 21) acrescido de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da intimação deste despacho pelo Diário da Justiça Eletrônico (artigo 272 do Código de Processo Civil). 2.
Fica a executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do Código de Processo Civil sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. 4.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá ele efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. 5.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523 do Código de Processo Civil, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do já mencionado Estatuto, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, também do mesmo Diploma.
Int.
Dilig. -
28/08/2023 22:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 16:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 16:14
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 15:54
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 15:51
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 15:43
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
25/08/2023 15:42
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2020
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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