TJSP - 4000934-85.2025.8.26.0268
1ª instância - 02 Cumulativa de Itapecerica da Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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03/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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03/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) Nº 4000934-85.2025.8.26.0268/SP AUTOR: DENNIS APARECIDO MACHADO PEREJON AMORIMADVOGADO(A): FERNANDO FRANCISCO ANDRÉ (OAB SP297196) DESPACHO/DECISÃO Nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil, a gratuidade da justiça pode ser concedida àquele que demonstrar não possuir condições de arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família.
No caso, a despeito da natureza da presente ação e da alegação de dificuldades financeiras, não me convenço da hipossuficiência econômica sustentada pelo Autor.
Isso porque os extratos bancários juntados aos autos evidenciam movimentações financeiras expressivas, bem como faturas de cartão de crédito em valores superiores a R$ 10.000,00 (dez mil reais), circunstâncias que denotam capacidade contributiva incompatível com o benefício pleiteado.
Diante do exposto, indefiro o pedido de gratuidade da justiça.
Portanto, recolha o autor as custas iniciais, no prazo de 15 dias, sob as penas legais. -
01/09/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 15:01
Indeferido o pedido - Complementar ao evento nº 10
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01/09/2025 15:01
Determinada a intimação
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29/08/2025 18:08
Conclusos para despacho
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29/08/2025 18:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/08/2025 02:49
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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28/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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27/08/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 17:42
Determinada a emenda à inicial
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27/08/2025 11:21
Conclusos para despacho
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27/08/2025 11:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DENNIS APARECIDO MACHADO PEREJON AMORIM. Justiça gratuita: Requerida.
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27/08/2025 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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