TJSP - 4000188-03.2025.8.26.0210
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Guaira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:48
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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04/09/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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04/09/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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03/09/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 15:09
Determinada diligência
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03/09/2025 09:27
Conclusos para despacho
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03/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000188-03.2025.8.26.0210/SP AUTOR: ANA LAURA BRANDAO DE LIMAADVOGADO(A): ODEJANIR PEREIRA DA SILVA (OAB SP055637) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1.
Cuida-se de ação de obrigação de fazer, cumulada com delcaratória de inexigibilidade de débito, indenização por danos morais e pedido de tutela de urgência ajuizada por ANA LAURA BRANDÃO DE LIMA em face de RICARDO PADILHA DE SIQUEIRA.
A concessão da tutela de urgência, conforme dispõe o artigo 300 do Código de Processo Civil, exige a demonstração de elementos que evidenciem a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (periculum in mora).
No caso em apreço, temos que, embora se tenha determinado a emenda da inicial, para a juntada de documentação que comprovasse o quanto alegado na inicial, a autora não se desincumbiu do ônus.
A documentação carreada com a inicial não traz a necessária certeza quanto à origem do débito, valores, credores e tampouco, devedor Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência. 2.
Designo audiência VIRTUAL de tentativa de conciliação, para o dia 06 de novembro de 2025, às 11h00min, onde não serão ouvidas testemunhas. 3.
Cite(m)-se a(s) parte(s) requerida(s), por carta com A.R, bem como intime(m)-se-a(s) para que forneça(m) nos autos, COM A MÁXIMA URGÊNCIA, o(s) endereços de e-mail e/ou WhatsApp, bem como de seu(s) advogado(s) constituído(s), afim de possibilitar o envio de link para a audiência de tentativa de conciliação virtual. 4.
Intime(m)-se a(s) parte(s) autora(s), na pessoa de seu(s) advogado(s), para que forneça(m) nos autos, COM A MÁXIMA URGÊNCIA, o(s) próprio(s) endereço(s) de e-mail e/ou WhatsApp, bem como de seu(s) advogado(s) constituído(s), afim de possibilitar o envio de link para a audiência de tentativa de conciliação virtual informe(m) Para a realização do ato será utilizada a ferramenta “Microsoft Teams”, devendo estes equipamentos estarem munidos de câmera e microfone, para captação da imagem e áudio, respectivamente. Caso o computador ou notebook não possua câmera e microfone, é possível também o acesso via smartphone, bastando apenas para tanto a prévia instalação do aplicativo “Microsoft Teams”, disponível gratuitamente nas lojas de aplicativo, tais como Google Play e Apple Store.
Para acesso via computador ou notebook, juntamente com o e-mail do agendamento, é disponibilizado um link para acessar a sala virtual de audiência.
Basta clicar sobre o link “ingressar em Reunião do Microsoft Teams”.
Será aberta uma nova janela.
Clique em “em vez disso, ingressar na Web”.
Após, clique em “ingressar agora”.
Verifique se a opção de vídeo e áudio estão habilitadas, localizadas na barra de menu exibida na janela.
Para acesso via smartphone, juntamente com o e-mail do agendamento, é disponibilizado um link para acessar à sala virtual de audiência.
Basta clicar sobre o link “ingressar em Reunião do Microsoft Teams”.
Será aberta uma nova janela.
Clique em “ingressar como convidado”.
Após, digite seu nome completo e novamente em “ingressar como convidado”.
Verifique se a opção de vídeo e áudio estão habilitadas, localizadas na barra de menu exibida na janela.
Uma vez efetuado o ingresso na audiência virtual, basta aguardar o momento de sua participação, que será solicitada por um servidor do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. É DESEJÁVEL que as partes ingressem na audiência remota, via aplicativo Teams (por celular ou computador), COM ANTECEDÊNCIA DE 10 (DEZ) MINUTOS, a possibilitar resolução de eventual problema técnico.
Uma vez efetuado o ingresso na audiência virtual, basta aguardar o momento de sua participação, que será solicitada por um servidor do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Eventuais dúvidas poderão ser sanadas, através de consulta ao manual detalhado “Audiência Virtual Participar de uma Audiência Virtual”, disponibilizado no seguinte link de acesso: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf 5.
Por se tratar de relação de consumo, onde uma das partes é um consumidor dos produtos/serviços oferecidos pela parte requerida, litigando,
por outro lado, contra pessoa jurídica devidamente estabelecida e que, ao menos em tese, numa análise superficial dos documentos, pode ser a detentora de documentos eventualmente necessários ao deslinde do processo, presumível, diante de tal condição peculiar, a hipossuficiência do consumidor, o que, aliado à plausibilidade de suas asseverações, indica a necessidade de se deferir o pedido de inversão do ônus da prova em seu favor, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, da Lei 8.078, de 11.09.1990 e do disposto no artigo 373, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. 6.
Em primeiro grau no âmbito dos Juizados Especiais há dispensa legal de custas e despesas processuais.
Portanto, eventual pedido de justiça gratuita será analisado oportunamente em eventual recurso do interessado, se reiterado. 7.
Se estritamente necessário, a(s) parte(s) interessada(s) poderá(ão) participar da audiência de forma presencial, comparecendo pessoalmente ao edifício do Fórum, situado na Rua 12, nº 718, Centro, Guaíra/SP, no dia e horário designados, portando documentação pessoal.
Portanto não será aceita justificativa de impossibilidade de participação da audiência por problemas técnicos.
Conste a Serventia essa observação da carta de citação da parte requerida, saindo a parte autora intimada, seja pessoalmente, ou através de seu(sua) advogado(a), pela publicação da presente no DJE.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Após o cumprimento da liminar, cite-se o réu para, querendo, apresentar contestação no prazo legal, sob pena de serem presumidos verdadeiros os fatos alegados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Guaíra, 27 de agosto de 2025 -
02/09/2025 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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02/09/2025 15:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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02/09/2025 14:52
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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01/09/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 13:55
Não Concedida a tutela provisória
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27/08/2025 10:24
Audiência de conciliação - designada - Local Sala aud conciliação/preliminar JECCRIM - 06/11/2025 11:00
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27/08/2025 10:21
Conclusos para decisão
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27/08/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/08/2025 17:38
Juntada de Petição
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26/08/2025 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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26/08/2025 17:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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26/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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25/08/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 14:05
Determinada a emenda à inicial - Complementar ao evento nº 4
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25/08/2025 14:05
Determinada diligência
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20/08/2025 10:49
Conclusos para decisão
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19/08/2025 18:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/08/2025 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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