TJSP - 4018976-07.2025.8.26.0100
1ª instância - 36 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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05/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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05/09/2025 00:00
Intimação
Petição Cível Nº 4018976-07.2025.8.26.0100/SP REQUERENTE: VITORIA CATARINA MIRANDA DE SOUZAADVOGADO(A): JAÍNE LALESKA MACHADO DOS SANTOS (OAB RJ241836) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
A declaração de pobreza estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, nos autos não há elementos suficientes que demonstrem a condição alegada.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) Relatórios de contas e relacionamentos, chaves pix e câmbio, a serem obtidos com acesso ao sistema Registrato do Banco Central do Brasil (disponível em https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/); e b) cópia dos extratos bancários de TODAS as contas ativas de sua titularidade que constarem no Registrato, dos últimos três meses.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. -
04/09/2025 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 10:06
Despacho
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04/09/2025 09:52
Conclusos para despacho
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01/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4018976-07.2025.8.26.0100 distribuido para UPJ da 36ª a 40ª Varas Cíveis - Foro Central Cível na data de 28/08/2025. -
28/08/2025 17:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/08/2025 17:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VITORIA CATARINA MIRANDA DE SOUZA. Justiça gratuita: Requerida.
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28/08/2025 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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