TJSP - 1012422-84.2025.8.26.0625
1ª instância - Fazenda Publica de Taubate
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 14:19
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:47
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1012422-84.2025.8.26.0625 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Heder Nunes Ferreira -
Vistos.
Trata-se de ação declaratória para indicação de real condutor promovida por Heder Nunes Ferreira contra o DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO, visando, em suma, a transferência de pontuação do auto de infração nº 5R0741255, cometida em 31/05/2024, para o prontuário de DIRCE MARIA NUNES FERREIRA, real condutora.
Ao analisar a petição inicial, não obstante a declaração de fls. 19, verifico ser necessária a adequação do polo passivo da ação, para inclusão de DIRCE MARIA NUNES FERREIRA, uma vez que esta será atingida pelo resultado final da demanda, em caso de procedência, Caso contrário, poderá DIRCE MARIA NUNES FERREIRA ser incluída no polo ativo da ação, caso em que deverá juntar instrumento de procuração, com a expressa finalidade de assumir a autoria da infração de trânsito objeto do presente feito.
Assim, fica o autor intimado a regularizar a inicial, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de seu indeferimento e consequente extinção sem resolução de mérito (art. 485, I, CPC).
Intimem-se. - ADV: LETICIA DA CRUZ CUNHA (OAB 525310/SP) -
25/08/2025 10:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 09:58
Determinada a emenda à inicial
-
21/08/2025 11:01
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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