TJSP - 0016533-02.2020.8.26.0562
1ª instância - 07 Civel de Santos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0016533-02.2020.8.26.0562 (processo principal 1019860-06.2018.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Centro de Estudos Unificados Bandeirante - CEUBAN - Jorge Izidoro de Almeida Netto -
Vistos.
Impedimento para circulação ou licenciamento, não recomendáveis as medidas.
Não licenciamento, implicaria em causar irregularidade quanto à documentação do veículo com risco de apreensão, o que também decorreria do bloqueio de circulação.
Ante a impossibilidade de se avaliar, quando da prática do ato (apreensão), eventual peculiaridade que justifique cautela na diligência que possa causar dano irreparável ou de difícil reparação.
A prudência recomenda que o ato permaneça reservado ao oficial de justiça, presumidamente com maior facilidade de acesso ao juízo, caso necessários esclarecimentos e/ou orientações.
A despeito da divergência que existe sobre o tema na jurisprudência, guardadas as peculiaridades dos casos, neste sentido já decidiu o E.
Tribunal de Justiça, com amparo em diversos precedentes.
Transcrevo a ementa do julgado: Agravo de instrumento - Ação de busca e apreensão fundada em alienação fiduciária - Expedição de ofício ao órgão de trânsito, para bloqueio do veículo - Gravame oriundo da alienação fiduciária já inscrito no cadastro do veículo no órgão de trânsito, isso impedindo formal transferência do domínio - Quadro fazendo inócua a providência almejada pelo agravante - Medida, ademais, desprovida de amparo legal (TJSP AI n. 1218102007 Rel.
Des.
Ricardo Pessoa de Mello Belli 25ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento: 21/10/2008).Alienação fiduciária.
Ação de busca e apreensão. bem não localizado.
Deferimento de bloqueio para circulação do veículo.
Sistema Renajud.
Impossibilidade.
Medida excepcional que somente se justifica quando envolve questões de segurança pública.
Ausência de circunstância a autorizar o deferimento de medida excepcional.
Finalidade que será alcançada por meio de restrição financeira decorrente da alienação fiduciária.
Recurso provido.
A restrição de circulação do veículo somente se justifica em casos excepcionais, quando envolver questões de segurança pública, o que não é o caso dos autos, em que há outro processo discutindo as cláusulas do mesmo contrato.
A finalidade da medida poderá ser alcançada por meio de restrição financeira decorrente da alienação fiduciária (anotações de restrições de transferência, licenciamento). É providência de natureza patrimonial e nada autoriza a medida excepcional determinada (TJSP AI 2002221-34.2014.8.26.0000 Rel.
Des.
Kioitsi Chicuta 32ª Câmara de Direito Privado,data do julgamento: 06 de fevereiro de 2014).
Recolha o exequente a diligência de oficial de justiça, em 15 dias.
Após, expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo indicado pelo exequente à fl. 243 e bloqueado à fl. 229, no endereço indicado à fl. 243, nomeando-se o executado depositário, intimando-o na mesma oportunidade acerca da penhora (art. 841, §3º do CPC).
Após decorrido o prazo para manifestação do executado nos termos do art. 847 e 917, §1º, do CPC (15 dias), intime-se o exequente a manifestar-se no prazo de 15 dias, no tocante à adjudicação ou alienação do bem.
Em caso negativo, intime-se o exequente a dar prosseguimento ao feito.
Na inércia superior a 30 dias, suspenda-se a execução (art. 921, III, §§1º e 4º, CPC) Int. - ADV: MARIA DE FATIMA MEDEIROS DE SANTANA (OAB 136749/SP), JOÃO PEDRO CARVALHO DE BARROS (OAB 442646/SP), ARTHUR PATELLA MARCON (OAB 488052/SP) -
20/08/2025 19:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 15:20
Penhora Deferida
-
20/08/2025 14:25
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 13:53
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 16:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 15:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/08/2025 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 12:02
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
04/08/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 11:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 10:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/07/2025 10:49
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 10:46
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 21:30
Suspensão do Prazo
-
04/06/2025 21:18
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 13:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 13:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/05/2025 13:37
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 14:05
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 07:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 11:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/04/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 12:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 12:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/04/2025 12:00
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 23:55
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 14:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/02/2025 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 10:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 10:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/02/2025 10:52
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 14:55
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 17:07
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
22/11/2024 15:51
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 13:38
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 21:35
Concedida a Dilação de Prazo
-
12/11/2024 15:58
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2024 13:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2024 12:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/10/2024 12:28
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2024 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2024 11:51
Concedida a Dilação de Prazo
-
28/08/2024 11:05
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2024 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2024 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2024 09:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/08/2024 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 00:30
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2024 00:25
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2024 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2024 12:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/07/2024 12:29
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/07/2024.
-
22/07/2024 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 15:14
Conclusos para decisão
-
19/07/2024 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2024 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2024 10:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/04/2024 05:07
Suspensão do Prazo
-
20/03/2024 16:30
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2024 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2024 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2024 12:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/03/2024 12:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2024 12:29
Juntada de Ofício
-
06/03/2024 12:29
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2024 16:58
Expedição de Mandado.
-
04/03/2024 10:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/02/2024 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2024 06:30
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 10:45
Conclusos para despacho
-
16/01/2024 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2024 11:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/12/2023 06:28
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 17:15
Expedição de Carta.
-
30/11/2023 14:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/11/2023 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2023 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2023 12:08
Concedida a Dilação de Prazo
-
06/11/2023 10:31
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 23:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2023 07:29
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2023 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2023 15:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/10/2023 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2023 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2023 09:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/09/2023 09:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2023 15:26
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 11:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/08/2023 11:17
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
23/08/2023 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2023 14:21
Arquivado Provisoriamente
-
03/08/2023 14:05
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/08/2023.
-
06/06/2023 05:52
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2023 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2023 14:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/06/2023 06:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2023 03:37
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2023 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2023 13:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/04/2023 18:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/02/2023 17:27
Expedição de Carta.
-
27/02/2023 15:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/02/2023 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2023 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2023 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2023 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2023 15:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/12/2022 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2022 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2022 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2022 11:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/12/2022 11:43
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
15/12/2022 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2022 16:54
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
22/08/2022 16:54
Expedição de Certidão.
-
22/08/2022 16:53
Expedição de Certidão.
-
06/07/2022 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2022 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2022 16:29
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
04/07/2022 15:16
Conclusos para despacho
-
04/07/2022 14:21
Conclusos para despacho
-
04/07/2022 14:21
Expedição de Certidão.
-
17/05/2022 04:58
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2022 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2022 11:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/05/2022 16:27
Conclusos para julgamento
-
11/05/2022 16:19
Conclusos para despacho
-
11/05/2022 16:19
Expedição de Certidão.
-
09/05/2022 18:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/05/2022 03:37
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2022 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2022 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 10:24
Conclusos para despacho
-
29/04/2022 10:04
Conclusos para despacho
-
29/04/2022 10:03
Expedição de Certidão.
-
26/12/2021 02:55
Suspensão do Prazo
-
05/12/2021 12:21
Suspensão do Prazo
-
09/11/2021 16:00
Juntada de Mandado
-
09/11/2021 15:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2021 17:05
Expedição de Mandado.
-
06/10/2021 16:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/10/2021 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2021 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2021 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2021 11:48
Concedida a Dilação de Prazo
-
14/09/2021 20:25
Conclusos para despacho
-
14/09/2021 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2021 07:37
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2021 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2021 19:03
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
10/09/2021 18:57
Conclusos para despacho
-
10/09/2021 17:41
Conclusos para despacho
-
10/09/2021 17:40
Expedição de Certidão.
-
22/07/2021 16:17
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2021 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2021 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2021 19:24
Conclusos para despacho
-
14/07/2021 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2021 11:08
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2021 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2021 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2021 16:04
Conclusos para despacho
-
01/07/2021 15:36
Conclusos para despacho
-
28/06/2021 19:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/05/2021 12:52
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2021 13:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2021 14:26
Expedição de Carta.
-
19/05/2021 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2021 10:35
Conclusos para despacho
-
13/05/2021 06:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/03/2021 14:33
Expedição de Carta.
-
18/03/2021 13:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/03/2021 23:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2021 14:17
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2021 11:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2021 13:24
Concedida a Dilação de Prazo
-
05/03/2021 18:04
Conclusos para despacho
-
05/03/2021 17:55
Conclusos para despacho
-
05/03/2021 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2021 11:17
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2021 11:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2021 11:47
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
19/02/2021 18:45
Conclusos para despacho
-
19/02/2021 18:18
Conclusos para despacho
-
19/02/2021 18:17
Expedição de Certidão.
-
27/12/2020 03:50
Suspensão do Prazo
-
26/11/2020 11:32
Certidão de Publicação Expedida
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25/11/2020 11:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/11/2020 13:14
Decisão
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16/11/2020 19:22
Conclusos para despacho
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16/11/2020 19:00
Conclusos para despacho
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16/11/2020 18:57
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2018
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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