TJSP - 1004418-41.2025.8.26.0663
1ª instância - 01 Civel de Votorantim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:55
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 05:31
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004418-41.2025.8.26.0663 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO RCI BRASIL S.A - Providencie a parte autora o necessário ao cumprimento da liminar e à citação da parte ré, comprovando-se o recolhimento da taxa para emissão de carta AR digital unipaginada (Comunicado CG 1.817/2016, deste Tribunal de Justiça), ou o depósito das diligências do oficial de justiça, suficientes ao cumprimento do ato, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, na forma do art. 485, IV, Código de Processo Civil. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP) -
28/08/2025 16:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:11
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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28/08/2025 15:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/08/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 04:47
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004418-41.2025.8.26.0663 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO RCI BRASIL S.A -
Vistos.
Homologo a desistência manifestada pela parte autora e JULGO EXTINTO o presente feito com fundamento no artigo 485, VIII, do CPC, declarando cessados os efeitos da liminar.
Certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado uma vez que presente a preclusão lógica e solicite-se a devolução do mandado expedido, independentemente de cumprimento.
Deixo de determinar o desbloqueio do veículo, uma vez que este juízo não determinou a restrição.
Ausentes custas remanescentes, na espécie.
Ao arquivo.
Int. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP) -
19/08/2025 10:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 09:54
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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19/08/2025 09:54
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 09:54
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
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19/08/2025 09:11
Conclusos para despacho
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18/08/2025 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 13:16
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 16:55
Expedição de Mandado.
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11/08/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 09:53
Concedida a Medida Liminar
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11/08/2025 09:14
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 16:13
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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