TJSP - 0003639-23.2025.8.26.0625
1ª instância - Fazenda Publica de Taubate
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 16:00
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 11:00
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003639-23.2025.8.26.0625 (processo principal 1030189-22.2024.8.26.0577) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Fernanda Zotin -
Vistos.
Diante da satisfação da obrigação de fazer, JULGO EXTINTO O PROCESSO/INCIDENTE DE EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do artigo 924, II, do Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 16/03/2015).
No Juizado Especial da Fazenda Pública, em primeiro grau, não há condenação do vencido em custas e honorários advocatícios, ressalvados os casos de litigância de má-fé. (art. 55, da Lei 9.009/95 c/c art. 27 da Lei 12.153/09).
Desnecessária a remessa necessária, nos termos dos artigos 496, CPC e art. 11, da Lei 12.153/09.
Servirá a presente sentença como certidão do trânsito em julgado, diante da manifesta ausência de interesse recursal.
EVENTUAL REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO QUANTO À OBRIGAÇÃO DE PAGAR, DEVERÁ SER REALIZADO EM INCIDENTE PRÓPRIO PARA ESTE FIM, e não neste incidente.
Após, comunique-se a extinção e arquive(m)-se este incidente/autos.
Ciência à Fazenda Pública.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. - ADV: THAIS CRISTINA SILVA RIBEIRO (OAB 352538/SP) -
25/08/2025 10:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 10:18
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 10:15
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
21/08/2025 15:24
Conclusos para julgamento
-
18/08/2025 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 10:31
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 10:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 10:07
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 10:01
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
02/07/2025 14:10
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 21:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2025 08:56
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 15:02
Certidão de Publicação Expedida
-
08/06/2025 11:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/06/2025 10:34
Expedição de Certidão.
-
08/06/2025 10:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2025 11:57
Mudança de Magistrado
-
06/06/2025 11:56
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 11:25
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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