TJSP - 1002033-82.2025.8.26.0320
1ª instância - 03 Civel de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002033-82.2025.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Rosana Aparecida Bilatto - Ampaben Brasil - Associação de Amparo Aos Aposentados e Pensionistas do Brasil -
Vistos.
Em recente decisão proferida no processo-paradigma nº 2116802-76.2025.8.26.0000 do Tema nº 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto Indevido - Dano - Moral - foi determinada a suspensão dos processos em trâmite que discutem as alegações de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada, com pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral "in re ipsa". "INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral "in re ipsa" nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido".
Destarte, em cumprimento à decisão supra, de rigor a suspensão do processo até novas determinações do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Ante o exposto, determino a suspensão do processo até novas determinações do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, no bojo do IRDR nº 2116802-76.2025.8.26.0000.
Providencie a Serventia a anotação do Tema nº 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral.
Por ocasião da suspensão, é aplicável o código SAJ n. 75059; no levantamento, o código SAJ é n. 14985 (1ª instância).
Após, com o julgamento do incidente retro, tornem conclusos.
Intime-se. - ADV: MARCOS PAULO SCHINOR BIANCHI (OAB 341065/SP), DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), JOANA GONÇALVES VARGAS (OAB 75798/RS) -
19/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 09:29
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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18/08/2025 13:28
Conclusos para decisão
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11/07/2025 13:18
Conclusos para julgamento
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11/07/2025 13:02
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/07/2025.
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28/05/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 22:50
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/05/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 11:18
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 09:06
Juntada de Petição de Réplica
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10/04/2025 22:50
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2025 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/04/2025 09:52
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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12/03/2025 22:36
Certidão de Publicação Expedida
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12/03/2025 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/03/2025 16:48
Juntada de Petição de contestação
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11/03/2025 16:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/03/2025 08:54
Não confirmada a citação eletrônica
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25/02/2025 11:17
Expedição de Ofício.
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25/02/2025 11:16
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 10:01
Expedição de Mandado.
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21/02/2025 12:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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19/02/2025 23:34
Certidão de Publicação Expedida
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19/02/2025 09:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/02/2025 09:08
Concedida a Antecipação de tutela
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19/02/2025 08:48
Conclusos para decisão
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18/02/2025 15:04
Conclusos para decisão
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18/02/2025 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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