TJSP - 1069544-78.2025.8.26.0100
1ª instância - 26 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1069544-78.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Iara de Oliveira Sahd - Carrefour Comércio e Indústria LTDA - - Banco CSF S/A - Fls. 522 e seguintes: manifeste-se a parte autora, em 05 dias, se dá por satisfeita a obrigação.
No silêncio, presumir-se-á a concordância e o feito será extinto pelo pagamento, nos termos do art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil. - ADV: ANDREA DE SOUZA SAHD (OAB 411782/SP), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE) -
02/09/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 12:08
Decisão Determinação
-
01/09/2025 16:55
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 10:38
Arquivado Provisoriamente
-
21/08/2025 10:38
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 10:24
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1069544-78.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Iara de Oliveira Sahd - Carrefour Comércio e Indústria LTDA - - Banco CSF S/A -
Vistos.
Homologo, por sentença, o acordo de fls. 506/509, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil, comunicando o cumprimento da avença para extinção da fase executiva (art. 922, CPC); aguardando-se no arquivo o cumprimento voluntário da obrigação, independentemente de novo despacho.
Não havendo interesse recursal, dispensadas outras formalidades, fica, desde logo, reconhecido o trânsito em julgado.
Decorrido o prazo para o cumprimento do acordo, a parte interessada, independentemente de nova intimação, deverá se manifestar, no prazo de 15 dias, acerca do cumprimento do acordo.
Decorrido o prazo sem nova manifestação, será considerada satisfeita a obrigação e extinto o processo, com fundamento no art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Oportunamente, nada mais sendo requerido, dê-se baixa e remetam-se os autos ao arquivo geral em caráter definitivo, independentemente de novo despacho ou abertura de nova conclusão.
P.R.I. - ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ANDREA DE SOUZA SAHD (OAB 411782/SP) -
20/08/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 08:24
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
19/08/2025 13:52
Conclusos para julgamento
-
18/08/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 07:36
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 19:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 19:01
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
01/08/2025 15:26
Conclusos para julgamento
-
19/07/2025 21:20
Juntada de Petição de Réplica
-
30/06/2025 09:58
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 20:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 18:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2025 11:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/06/2025 09:52
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 20:00
Juntada de Petição de contestação
-
24/06/2025 05:15
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 13:22
Decisão Determinação
-
23/06/2025 10:59
Conclusos para decisão
-
20/06/2025 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2025 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 19:07
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 23:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 22:12
Decisão Determinação
-
11/06/2025 16:44
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 11:19
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 08:14
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 18:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 17:29
Expedição de Carta.
-
05/06/2025 17:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/06/2025 16:54
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 21:30
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 21:30
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 21:30
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 21:30
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 21:29
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 21:29
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 16:52
Determinada a emenda à inicial
-
23/05/2025 14:28
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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