TJSP - 0000957-74.2023.8.26.0299
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Henrique Nader - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 12:44
Conclusos para despacho
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04/09/2025 12:24
Subprocesso Cadastrado
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0000957-74.2023.8.26.0299 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jandira - Recorrente: Genival Vieira Azevedo - Recorrido: Sandro Celso Soares de Oliveira - Magistrado(a) Henrique Nader - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO.
RECURSO INOMINADO.
RESPONSABILIDADE CIVIL.
ACIDENTE DE TRÂNSITO.
REPARAÇÃO DANOS MATERIAIS.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
RECURSO DO RÉU.
DIALETICIDADE OBSERVADA.
RESPONSABILIDADE DO RÉU PELO ACIDENTE INCONTROVERSA, DIANTE DO RECONHECIMENTO DE CULPA.
QUITAÇÃO CONCEDIDA PELO AUTOR EM RAZÃO DE ACORDO FIRMADO COM A EMPRESA LOCADORA DO VEÍCULO (LOCALIZA), RESTRITA AO LIMITE DA APÓLICE SECURITÁRIA, NÃO ABRANGENDO A INTEGRALIDADE DOS PREJUÍZOS SOFRIDOS.
PRINCÍPIO DA REPARAÇÃO INTEGRAL (CC, ART. 944).
DEVER DO RÉU DE COMPLEMENTAR A INDENIZAÇÃO ATÉ O VALOR CORRESPONDENTE AO DANO MATERIAL EFETIVAMENTE EXPERIMENTADO, RELATIVOS AOS REPAROS DO VEÍCULO E DA DESPESA COM LOCAÇÃO DE OUTRO, DURANTE O PERÍODO DO CONSERTO.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Augusto Alves Patricio Junior (OAB: 336930/SP) - Daniel Aparecido Lessa Aguiar (OAB: 311228/SP) - Cassio Vinicius Oliveira Lessa (OAB: 337068/SP) - Gabriel Andrade de Santana Silva (OAB: 493807/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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