TJSP - 1001245-65.2025.8.26.0515
1ª instância - Vara Unica de Rosana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 10:11
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 10:11
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001245-65.2025.8.26.0515 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Jose Onivaldo Martinelli - Ante o exposto,INDEFIRO, por ora,o pedido de desocupação liminar, por ausência de prestação de caução válida.
Contudo, faculto ao autor que, no prazo de 15 (quinze) dias, preste caução idônea no valor deR$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), correspondente a 3 (três) meses de aluguel, mediante depósito judicial, ou oferecendo bem imóvel de sua propriedade, livre e desembaraçado, para nova apreciação do pedido liminar.
Decorrido o prazo sem manifestação, ou cumprida a determinação, tornem os autos conclusos.
No mais,CITE-SEa empresa ré, por via postal, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente contestação, sob pena de revelia, ou, querendo, purgue a mora, nos termos do artigo 62, II, da Lei nº 8.245/91, efetuando o depósito judicial do débito atualizado, que deverá incluir: a) os aluguéis e acessórios da locação que vencerem até a sua efetivação; b) as multas ou penalidades contratuais, quando exigíveis; c) os juros de mora; d) as custas e os honorários do advogado do locador, fixados em dez por cento sobre o montante devido, se do contrato não constar disposição diversa.
Int. - ADV: EDMALDO DE PAULA BORGES (OAB 171786/SP) -
03/09/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/09/2025 12:57
Conclusos para decisão
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03/09/2025 12:56
Conclusos para despacho
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02/09/2025 03:18
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001245-65.2025.8.26.0515 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Jose Onivaldo Martinelli - Intimação do autor para recolhimento das despesas para expedição de carta/mandado.
Prazo: 10 dias. - ADV: EDMALDO DE PAULA BORGES (OAB 171786/SP) -
01/09/2025 20:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 09:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/08/2025 21:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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