TJSP - 0002305-46.2025.8.26.0562
1ª instância - 07 Civel de Santos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 11:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 15:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 13:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2025 12:36
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 19:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 14:23
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002305-46.2025.8.26.0562 (processo principal 1012723-94.2023.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Rodrigo Cassiano Leonhardt - Viviane Brusch Trespach Me e outro - No sistema do Código do Processo Civil (CPC), para a hipótese legal transação, a consequência jurídica prevista é a resolução do mérito, nos termosdo 487, inciso III, alínea b do CPC, não assim a simples suspensão do processo.
A consequência jurídica é a da Lei.
Somentepoderáser recusada no caso de ilicitude do objeto, irregularidades formais, etc.
Ainda que se divise com a hipótese de acordo em processo de execução, convém ressaltar que a homologação do acordo não se contrapõe aoart. 922 do CPC, vale dizer, um não exclui ououtro, ao reverso, em muitos casos se complementam.
Uma vez verificada a transação, deve ser ela homologada e, se houver pedido de suspensão, poderá ser suspensa pelo prazo estipulado pelas partes.
Demais disso, a extinção do processo nos moldes doart.487, inciso III, alínea b do CPC, não oferece qualquer carga de lesividade.
Se houver novo inadimplemento, relativo a outras parcelas da avença o processo terá seguimento, conforme os termos do acordo celebrado entre as partes.
A eventual defesa do devedorserábem mais restrita(art.525, do CPC), além dos limites fixados pela própria transação, do que aquela prevista no caso de embargos atinentes a título extrajudicial(art.917 do CPC).
Pondera-se queocaso vertente não se confunde com a ventilada no âmbito do E.
Superior Tribunal de Justiça, nos autos doAgIntnoREspn. 1.432.616-SP, porquanto naqueles autos do STJ, o processo, em face do pedido de suspensão, foi extinto sem a resolução do mérito, nos moldes doart. 485, III, do CPC (antigo267, III, CPC/73), frustrando o interesse do credor, diversamente do que se verifica nestes autos, onde a vontade convergente das partes é preservada e prestigiada pela sentença.
Considerando os elementos dos autos, homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado com parte empresa Viviane Bruspach Trespach ME,nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.Anote-se a baixa em relação a esta.
No mais, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento em relação a Martins Industria Cerâmicos Ltda.
P.
R.
I. - ADV: MARCIO SERGIO DE OLIVEIRA (OAB 188845/SP), ALESSANDRA DIAS AUGUSTO INDAME (OAB 136317/SP), CINTIA BETTA (OAB 365399/SP) -
29/08/2025 10:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 10:14
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
28/08/2025 16:53
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 06:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 18:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 09:34
Conclusos para julgamento
-
25/08/2025 10:47
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002305-46.2025.8.26.0562 (processo principal 1012723-94.2023.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Rodrigo Cassiano Leonhardt - Viviane Brusch Trespach Me e outro - Manifeste-se a(o) Rodrigo Cassiano Leonhardt Martins Indústria e Comércio de Produtos Cerâmicos Ltda. - Cerâmica Martins sobre o(s) novo(s) documento(s) juntado(s) aos autos, no prazo de 15 dias.
IMPORTANTE: As petições e documentos deverão ser classificados no SAJ de forma a facilitar o exame dos autos (Art. 1.197 - NSCGJ). - ADV: ALESSANDRA DIAS AUGUSTO INDAME (OAB 136317/SP), MARCIO SERGIO DE OLIVEIRA (OAB 188845/SP), CINTIA BETTA (OAB 365399/SP) -
20/08/2025 19:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 16:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/08/2025 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 15:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 14:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2025 20:06
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 18:50
Juntada de Petição de embargos à execução
-
10/07/2025 06:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/06/2025 05:09
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 12:32
Expedição de Carta.
-
27/06/2025 12:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/06/2025 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 11:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 10:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/05/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 11:59
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 11:59
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 21:48
Bloqueio/penhora on line
-
07/04/2025 13:10
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 14:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/04/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 07:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/02/2025 15:40
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 15:40
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 14:49
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 14:26
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1022990-15.2017.8.26.0602
Rodrigo Peres da Costa
Rodrigo de Jesus Borborema
Advogado: Eliel Ramos Mauricio Filho
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1005086-46.2024.8.26.0663
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Creude Valentim Comercio de Veiculos ME
Advogado: Carlos Arauz Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/10/2024 17:10
Processo nº 1015175-37.2025.8.26.0003
Jaime Camargo Maikot
Banco Bmg S/A.
Advogado: Sergio Gonini Benicio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/06/2025 19:01
Processo nº 1001245-65.2025.8.26.0515
Jose Onivaldo Martinelli
Esn Prestacao de Servicos Guararapes
Advogado: Edmaldo de Paula Borges
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/08/2025 21:55
Processo nº 1003963-20.2023.8.26.0575
Cooperativa de Credito Rural da Regiao D...
Michele Moreira da Mota-ME
Advogado: Guilherme Sacomano Nasser
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/12/2023 10:22