TJSP - 1042593-90.2025.8.26.0506
1ª instância - 10 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 07:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/09/2025 07:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/09/2025 07:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/08/2025 09:55
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1042593-90.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Aloisio Poubel Teixeira Neto -
Vistos. 1.Desnecessário designar audiência inicial de conciliação ou mediação, porque não se vislumbra qualquer prejuízo diante da não realização de mencionada audiência, já que a possibilidade de composição amigável da lide pode se dar qualquer momento, quer por ato oficioso do Juiz, quer por iniciativa exclusiva das partes (art. 3º, do CPC). 2.Cite-se, por carta AR, observado o disposto no artigo 335 do CPC; anote-se, outrossim, que o prazo para a contestação fluirá na forma dos artigos 231 do CPC e seguintes do CPC, além da advertência sobre as consequências da revelia.
Consigne-se, também, que caso haja reconhecimento do pedido pelo réu e simultâneo cumprimento integral da prestação reconhecida, os honorários serão reduzidos pela metade (art. 90, § 4º do CPC).
Além disso, se ocorrer transação antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver (art. 90, § 3º do mesmo código).
Intime-se e cumpra-se. - ADV: RITA DE CÁSSIA FRANCO FRANÇA (OAB 175396/SP) -
20/08/2025 06:20
Juntada de Certidão
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20/08/2025 06:19
Juntada de Certidão
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20/08/2025 06:19
Juntada de Certidão
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20/08/2025 06:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 15:09
Expedição de Carta.
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19/08/2025 15:09
Expedição de Carta.
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19/08/2025 15:09
Expedição de Carta.
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19/08/2025 15:08
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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19/08/2025 10:20
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 10:18
Conclusos para despacho
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19/08/2025 09:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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