TJSP - 1006878-51.2025.8.26.0032
1ª instância - 02 Civel de Aracatuba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 07:38
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006878-51.2025.8.26.0032 - Monitória - Espécies de Contratos - Colégio Judá e Severiano de Araçatuba Ltda. -
Vistos. 1.
Págs. 70/75: custas iniciais em ordem, conforme certidão de pág. 83. 2.
Recebo a inicial. 3.
Diante do comparecimento espontâneo da demandada através da transação celebrada, resta suprida a falta de citação. 4.
Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de págs. 79/82 e, em consequência, JULGO EXTINTA a fase de conhecimento do processo com julgamento do mérito, na forma do artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil, já distribuídas entre as partes, na transação, custas, despesas processuais e honorários advocatícios. 5.
Tendo em conta que a extinção do feito está baseada em transação celebrada antes da prolação de sentença, ficam as partes dispensadas do pagamento de eventuais custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil. 6.
Aguarde-se o respectivo cumprimento, devendo a parte autora noticiar nos autos o adimplemento no prazo de 10 (dez) dias após o vencimento do prazo convencionado, advertida de que o silêncio será interpretado como quitação e autorizará a extinção do feito pela satisfação da obrigação. 7.
No silêncio da parte autora, ou noticiado o cumprimento, tornem conclusos para extinção (artigo 924, II, do Código de Processo Civil).
P.
I.
C. - ADV: JULIANA FERREIRA ARAUJO (OAB 432714/SP), KARINE SOARES DO PRADO (OAB 390282/SP) -
20/08/2025 08:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 07:40
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
19/08/2025 10:45
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 10:23
Expedição de Certidão.
-
17/08/2025 19:25
Suspensão do Prazo
-
04/08/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 09:09
Remetido ao DJE para Republicação
-
31/05/2025 23:14
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
29/05/2025 11:55
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 07:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 13:39
Conclusos para despacho
-
18/04/2025 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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