TJSP - 1000731-86.2025.8.26.0459
1ª instância - 2Cumulativa de Pitangueiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:29
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000731-86.2025.8.26.0459 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - Andreia Marim - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido veiculado na demanda de busca e apreensão proposta por ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em face de ANDREIA MARIM para declarar consolidadas a propriedade e a posse plena e exclusiva do veículo descrito na petição inicial no patrimônio da parte autora, tornando definitiva a medida liminar outrora concedida e ficando desde já autorizada a sua venda, assim como a expedição de novo certificado de registro de propriedade, se o caso.
Se for o caso, providencie-se a baixa da restrição inserida sobre o veículo, por meio do sistema Renajud.
Em razão da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais, reembolsando, inclusive, aquelas suportadas pela demandante devidamente corrigidas pelos índices previstos na Tabela Prática pertinente do E.
Tribunal de Justiça do Estado desde a data do desembolso, bem como de honorários advocatícios, arbitrados, com base no disposto no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, no importe de 10% (dez por cento) do valor da causa atualizado pelos referidos índices a partir da data da propositura da demanda, com a incidência de juros de mora sobre estas verbas, no percentual de 1,0% (um por cento) ao mês, a partir da citação.
P.I.C.
Arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), KAROLINNE TORQUATO FREITAS (OAB 46879/CE) -
01/09/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 09:48
Julgada Procedente a Ação
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27/08/2025 18:29
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 23:00
Juntada de Petição de Réplica
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19/08/2025 14:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2025 14:25
Juntada de Mandado
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15/08/2025 05:52
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2025 16:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/08/2025 23:50
Juntada de Petição de contestação
-
06/08/2025 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 12:34
Expedição de Mandado.
-
04/08/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 18:12
Conclusos para despacho
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31/07/2025 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 09:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2025 22:50
Suspensão do Prazo
-
09/05/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 12:41
Expedição de Mandado.
-
08/05/2025 12:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2025 13:39
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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