TJSP - 0004518-30.2025.8.26.0625
1ª instância - Fazenda Publica de Taubate
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 11:00
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004518-30.2025.8.26.0625 (processo principal 1010004-13.2024.8.26.0625) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Competência Tributária - Edilaine Francine da Silva -
Vistos.
Diante da satisfação da obrigação de fazer, JULGO EXTINTO O PROCESSO/INCIDENTE DE EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do artigo 924, II, do Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 16/03/2015).
No Juizado Especial da Fazenda Pública, em primeiro grau, não há condenação do vencido em custas e honorários advocatícios, ressalvados os casos de litigância de má-fé. (art. 55, da Lei 9.009/95 c/c art. 27 da Lei 12.153/09).
Desnecessária a remessa necessária, nos termos dos artigos 496, CPC e art. 11, da Lei 12.153/09.
Servirá a presente sentença como certidão do trânsito em julgado, diante da manifesta ausência de interesse recursal.
EVENTUAL REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO QUANTO À OBRIGAÇÃO DE PAGAR, DEVERÁ SER REALIZADO EM INCIDENTE PRÓPRIO PARA ESTE FIM, e não neste incidente.
Após, comunique-se a extinção e arquive(m)-se este incidente/autos.
Ciência à Fazenda Pública.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. - ADV: LUCILAINE SANTINO TOYODA OTAVIANO (OAB 345527/SP), LUCILAINE SANTINO TOYODA OTAVIANO (OAB 345527/SP) -
25/08/2025 10:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 10:17
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 10:17
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 10:15
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
25/08/2025 04:44
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 00:47
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 14:37
Conclusos para julgamento
-
15/08/2025 22:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 08:42
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 13:31
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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13/08/2025 16:12
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 12:42
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 12:42
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 02:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 16:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 14:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2025 12:43
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 11:57
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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