TJSP - 1001218-78.2023.8.26.0539
1ª instância - 03 Civel de Santa Cruz do Rio Pardo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 12:24
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
30/08/2025 12:04
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
-
26/08/2025 09:58
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001218-78.2023.8.26.0539/03 - Precatório - Fazenda Pública - Marcos Alexandre Simili -
Vistos.
Bem analisados, verifica-se que a parte autora preencheu equivocadamente o termo de declaração de fls. 32/35.
Em relação à "data do decurso do prazo para interposição dos embargos/impugnação", deve corresponder à data da concordância da ré em relação aos cálculos apresentados pelo autor, isto é, 30.06.2023.
O exequente preencheu de forma equivocada, também, o campo "trata-se de valor incontroverso".
De acordo com o material de apoio ao preenchimento de ofícios requisitórios (disponível no link https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/MaterialDeApoio.pdf?d=1615817544962),"o campo trata-se de valor incontroverso: Substitui o antigo campo "Cumprimento de execução provisória/valor incontroverso".
Terá como opção de escolha obrigatória um dos critérios "Sim" ou "Não".
Selecionado "Sim", será obrigatório o preenchimento do campo "Data em que a decisão relativa ao valor incontroverso tornou-se definitiva".
Não haverá a habilitação deste campo caso a opção escolhida for "Não" ".
Logo, o referido campo apenas deverá ser preenchido com "SIM" quando tratar-se de cumprimento de execução provisória, ou quando ainda existir valor controverso, pendente de discussão, nos autos principais (de modo que o RPV ajuizado dirá respeito apenas à parte incontroversa).
Contudo, tais dados são passíveis de retificação pela serventia.Em sendo assim, PROVIDENCIE a serventia a retificação dos dados no sistema informatizado, a fim de constar: a) data do decurso do prazo para interposição dos embargos/impugnação: 30.06.2023. b) "Trata-se de valor incontroverso: Não.
Int. - ADV: LUCIANO NOGUEIRA DOS SANTOS (OAB 276810/SP) -
25/08/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 10:46
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
07/07/2025 16:46
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 05:30
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
28/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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