TJSP - 4000923-18.2025.8.26.0604
1ª instância - 01 Civel de Sumare
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:51
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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04/09/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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03/09/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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03/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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03/09/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4000923-18.2025.8.26.0604/SP AUTOR: BANCO C6 S.A.ADVOGADO(A): FLAVIA DOS REIS SILVA (OAB SP226657) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
O tema não figura no rol do art. 189 do CPC.
Retire-se o segredo de justiça.
Presentes os requisitos, DEFIRO a medida liminar de Busca e Apreensão do bem: Veículo/Marca: ONIX SEDAN PLUS LT 1.0 12V FLEX 4P MEC./GM - CHEVROLET Modelo/Ano: 2022/2022 Placa: RVB0H53 Chassi N°: 9BGEB69A0PG189641 Renavam: 1321502416.0 Cor: BRANCA Após CITE-SE o devedor. No prazo de 5 (cinco) dias, após executada a liminar mencionada no caput do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, cabendo às repartições competentes, quando for o caso, expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do credor, ou de terceiro por ele indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária.
No mesmo prazo, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus.
Caso exerça essa prerrogativa, fica desde já determinada a intimação do autor para se manifestar em 5 (cinco) dias sobre o depósito realizado, em especial se é suficiente para quitar integralmente o débito pendente.
O devedor fiduciante apresentará defesa no prazo de 15 (quinze) dias da execução da liminar, sob pena de o feito seguir à sua revelia.
Se o bem não for encontrado no local, o Oficial de Justiça deverá esclarecer as circunstâncias da diligência, inclusive se o réu reside no local.
Desde já autorizo o uso de força policial e ordem de arrombamento.
Não sendo localizado o bem, certificado em mandado pelo Oficial de Justiça, fica desde já determinada a intimação do autor para que, em 5 (cinco) dias, diga em termos de seguimento da ação, indicando novo endereço a ser diligenciado, devendo, nesse caso, já proceder no mesmo prazo ao recolhimento das custas sob pena de extinção, ou informando se pretende exercer a faculdade constante do art. 4º do Decreto-Lei nº 911/69, apresentando corretamente seu pedido de conversão da ação, observando-se exigências legais inerentes à tramitação de execuções de títulos extrajudiciais, sob pena de extinção sem resolução do mérito.
Diante do advento da Lei nº 13.043/2014, "a parte interessada poderá requerer diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o veículo com vistas à sua apreensão, sempre que o bem estiver em comarca distinta daquela da tramitação da ação, bastando que em tal requerimento conste a cópia da petição inicial da ação e, quando for o caso, a cópia do despacho que concedeu a busca e apreensão do veículo.".
Nessa hipótese, em observância ao dever previsto no art. 5º do CPC, deverá a parte comunicar a apresentação do referido requerimento ao juízo onde tramita a ação, comprovando tal providência no prazo de 5 (cinco) dias.
Observe-se, desde já, que pedidos relativos a bloqueios ou desbloqueios de bens via sistema RENAJUD devem vir prontamente acompanhados de custas.
Expeça-se mandado, ficando deferida desde já sua distribuição pelo plantão, caso necessário.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Intime-se. -
02/09/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
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01/09/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 14:18
Concedida a Medida Liminar
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01/09/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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01/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4000923-18.2025.8.26.0604 distribuido para UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Sumaré na data de 28/08/2025. -
29/08/2025 17:10
Conclusos para decisão
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29/08/2025 17:10
Juntada - Registro de pagamento - Guia 52453, Subguia 51900 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 296,76
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29/08/2025 17:10
Juntada - Registro de pagamento - Guia 52450, Subguia 51897 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.236,62
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29/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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28/08/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 11:53
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 10:42
Link para pagamento - Guia: 52453, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=51900&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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28/08/2025 10:42
Juntada - Guia Gerada - BANCO C6 S.A. - Guia 52453 - R$ 296,76
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28/08/2025 10:41
Link para pagamento - Guia: 52450, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=51897&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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28/08/2025 10:41
Juntada - Guia Gerada - BANCO C6 S.A. - Guia 52450 - R$ 1.236,62
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28/08/2025 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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