TJSP - 1000556-11.2024.8.26.0562
1ª instância - 06 Civel de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 16:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 15:44
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 15:38
Realizado cálculo de custas
-
26/08/2025 09:30
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000556-11.2024.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Márcio Motta - BANCO DO BRASIL SA -
Vistos.
Fls. 150/156: Ciente do retorno dos autos e do v. acórdão proferido pela C. 21ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que conheceu do recurso de apelação interposto pelo requerido e, na parte conhecida, negou provimento, mantendo a sentença exarada às fls. 89/92 tal qual lançada, somente majorando os honorários sucumbenciais para 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da condenação.
Assim, diante do trânsito em julgado certificado, manifeste-se o autor, no prazo de 30 (trinta) dias, em termos de prosseguimento, observando que eventual execução de cumprimento de sentença deverá ser interposta por meio digital pelo peticionamento eletrônico (cód. 156), conforme Provimento 16/2016 e Comunicado 438/2016, ambos da Corregedoria Geral de Justiça publicados no DJE em 04/04/2016.
Com a propositura do cumprimento de sentença deverá o exequente providenciar o cálculo atualizado da dívida e as custas, se houver, para efetivação do ato de intimação do devedor.
Observo que nestes autos foram concedidos os benefícios da justiça gratuita ao autor/vencedor (fls. 28/29).
Sem prejuízo e, segundo o Provimento CG 29/2021 e artigos 1092/1103 da NSCGJ, ficarão a cargo do vencido as custas e despesas processuais não recolhidas em razão da gratuidade concedida à parte vencedora, se acaso também não possua esse benefício.
Assim, apurem-se as custas e despesas do processo devidas pela parte vencida.
Após, comprove o réu/vencido o recolhimento das custas e despesas, especificamente em seus códigos, quer para guia DARE, quer para o Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça, ou outras contribuições e convênios, no prazo de 60 (sessenta) dias.
Findo o prazo, deverá a Serventia certificar se houve ou não o recolhimento correto das mencionadas custas.
Em caso negativo, expeça-se certidão de inscrição na dívida pública referente à taxa judiciária não paga e, com relação às demais despesas processuais, tornem os autos conclusos.
Havendo o recolhimento de todas as custas e taxas, após a certificação pela Serventia, anote-se a extinção e arquivem-se os autos.
Intime-se. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), CLÉCIO SANTANA DE ALMEIDA (OAB 452639/SP) -
25/08/2025 10:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 08:47
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 16:45
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
02/06/2025 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 13:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
29/05/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 13:49
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 14:20
Juntada de Petição de Contra-razões
-
16/05/2025 06:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 16:44
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 13:20
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
23/04/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2025 23:48
Julgada Procedente a Ação
-
15/04/2025 15:01
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 00:22
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 10:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2024 10:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/10/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 05:02
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2024 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 15:48
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 04:55
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2024 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 16:33
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 10:41
Juntada de Petição de Réplica
-
30/07/2024 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2024 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2024 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 15:39
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 09:30
Juntada de Petição de contestação
-
05/06/2024 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 07:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/05/2024 08:54
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2024 09:51
Expedição de Carta.
-
09/05/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2024 16:51
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/05/2024 16:25
Conclusos para decisão
-
08/02/2024 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2024 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 11:35
Conclusos para despacho
-
14/01/2024 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004804-83.2025.8.26.0562
Antonio Carlos Almeida Mendonca
Nubank S/A
Advogado: Natalie Andrade Hortas
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/03/2025 16:02
Processo nº 1025705-14.2021.8.26.0562
Maikell dos Santos Goncalves Correa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Tathiane Grande Guerra Andria Paiva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/11/2021 18:07
Processo nº 3004076-81.2013.8.26.0318
Eduardo Alves de Araujo
Evia Nogueira de Araujo
Advogado: Fernanda Baseggio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/08/2013 15:22
Processo nº 4000996-37.2025.8.26.0362
Rodolfo de Oliveira
Deyse Aparecida Ferreira Rosendo
Advogado: Rodolfo de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2025 08:31
Processo nº 1001656-72.2025.8.26.0624
Jeferson Antunes Lopes
Luiz Alberto Lopes
Advogado: Ranuzia Coutinho Martins
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/02/2025 12:07