TJSP - 4001694-85.2025.8.26.0348
1ª instância - 01 Civel de Maua
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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03/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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03/09/2025 00:00
Intimação
USUCAPIÃO Nº 4001694-85.2025.8.26.0348/SP AUTOR: ELISEU AGOSTINHOADVOGADO(A): IVAIR ANTONIO CLARO (OAB SP166408) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1.
Inicialmente, comprovado o requisito etário da parte autora, defiro o pedido, nos termos do art. 1.048, inciso I, do Código de Processo Civil, observado o principio da isonomia em relação aos demais jurisdicionados que se encontrem na mesma condição.
Anote-se. 2.
Ante a declaração de insuficiência juntada aos autos (art. 99, §3º, do CPC) e inexistindo elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão da benesse, defiro a gratuidade da justiça, nos termos do artigo 98 do CPC.
Anote-se. 3.
Deverá a parte autora emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para: a) apresentar qualificação completa dos autores indicando nacionalidade, estado civil, profissão, domicílio, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, Registro Geral da cédula de identidade, o regime de bens e se o casamento foi realizado antes ou depois da Lei nº 6.515/77, conforme previsto no artigo 176, parágrafo 1º, II, 4, “a” e “b”, da Lei nº 6.015/73 e item 61, Cap.
XX, das NSCGJ; b) atribuir à causa o valor venal do imóvel; c) juntar memorial descritivo, com a descrição minuciosa do imóvel, obedecendo-se ao disposto nos arts. 176, 225 e 226 da Lei 6.015/73 e itens 48, IV, e 57, do Capítulo XX, das NSCGJ, devendo o memorial descritivo conter a caracterização pormenorizada do imóvel que pretende usucapir, indicando-se com precisão as medidas das divisas, os característicos, as confrontações e as localizações do imóvel, mencionando as medidas perimetrais e eventuais benfeitorias e ainda, em que quadra e a que distância métrica da edificação ou da esquina mais próxima, sendo inadmitidas as expressões genéricas, tais como “com quem de direito” ou “com sucessores” de determinadas pessoas (no que se refere aos confrontantes).
Além das medidas, áreas e confrontações do imóvel, deverá constar da descrição do imóvel a indicação de sua exata localização com os seguintes dados: (i) a informação de que lado da rua o imóvel se encontra;(ii) a distância da esquina mais próxima – que depende da informação da metragem desta distância e do sentido (a falta de informação do sentido impede a localização do imóvel, visto que a simples informação da distância da esquina importa na localização de quatro pontos diferentes e, caso haja também indicação do lado da rua, se chegará a localização de dois pontos diferentes); e,(iii) também poderá optar por indicar os prédios confrontantes (do lado direito e esquerdo), o que também é aceito para fins de localização. d) fazer constar a descrição do imóvel idêntica à do memorial descritivo; e) apresentar croqui/planta do imóvel usucapiendo assinada por profissional habilitado pelo CREA, contendo localização exata, confrontações medidas perimetrais, área e bens; f) incluir as pessoas que figuram como proprietárias do imóvel usucapiendo no polo passivo da ação e todos os confrontantes, indicando a qualificação completa destes; g) juntar certidão de matrícula atualizada do Cartório de Registro de Imóveis relativamente ao imóvel usucapiendo; h) juntar certidão negativa de propriedade (ou, se o caso, positiva) em seu nome, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis de Mauá; i) juntar comprovantes do pagamento dos impostos, taxas e outros documentos indicativos do animus domini, bem como certidão negativa relativa ao tributo municipal; e, j) juntar certidão atualizada do Distribuidor Cível, atestando a inexistência de ações possessórias, abrangendo o prazo prescricional da lei civil, bem como todos os possuidores do período. 4.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais".
Int.
Mauá,1º de setembro de 2025. -
01/09/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 13:55
Determinada a emenda à inicial
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01/09/2025 11:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MUNICIPIO DE MAUA. Justiça gratuita: Não requerida.
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01/09/2025 11:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ESTADO DE SAO PAULO. Justiça gratuita: Não requerida.
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01/09/2025 11:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADVOCACIA GERAL DA UNIAO. Justiça gratuita: Não requerida.
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01/09/2025 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VITOR JESUINO DA SILVA. Justiça gratuita: Não requerida.
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01/09/2025 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANA CATARINA CARNEIRO AGOSTINHO. Justiça gratuita: Não requerida.
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01/09/2025 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DAVID JUNIOR SILVA DE FREITAS. Justiça gratuita: Não requerida.
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01/09/2025 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DAVID JANUARIO DE FREITAS. Justiça gratuita: Não requerida.
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01/09/2025 10:53
Conclusos para despacho
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27/08/2025 11:42
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 2 - Juntada - Guia Gerada - 23/08/2025 19:33:23)
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27/08/2025 11:42
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 3 - Link para pagamento - 23/08/2025 19:33:24)
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27/08/2025 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELISEU AGOSTINHO. Justiça gratuita: Requerida.
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23/08/2025 19:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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