TJSP - 4003130-46.2025.8.26.0068
1ª instância - 04 Civel de Barueri
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:50
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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03/09/2025 09:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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03/09/2025 09:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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03/09/2025 08:54
Confirmada a citação eletrônica - art. 334 CPC
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03/09/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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03/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4003130-46.2025.8.26.0068/SP AUTOR: ELLEN ALICE SOARES MORAISADVOGADO(A): LEYLANE NUNES PANTOJA (OAB SP479560) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a). RENATA BITTENCOURT COUTO DA COSTA
Vistos.
Considerando o montante pretendido na inicial, a título de danos morais e materiais, corrijo, de ofício, o valor da causa, para constar R$ 8.679,76.
Observo que já anotado no sistema.
Tendo em vista a inexistência de setor de conciliação e mediação com capacidade de atender ao elevadíssimo número de ações ajuizadas nesta Comarca diariamente, o que apenas atrasaria e inviabilizaria a rápida solução do litígio, impossibilitando o atendimento do prazo disposto nos arts. 139, II e 334 do CPC, bem como observado o princípio da eficácia e eficiência da prestação jurisdicional, transcrito no art. 4º do CPC, segundo o qual "as partes tem o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa", a possibilidade de adequação e flexibilização das regras processuais, pelo juiz, prevista no art. 139, VI do CPC, e a viabilidade de auto-composição a qualquer tempo (art. 139, V CPC), com a ausência de prejuízo para qualquer das partes, fica postergada a audiência prévia de conciliação para momento oportuno, e em havendo interesse manifestado por ambas as partes.
Nesse sentido, adota-se o entendimento do enunciado nº 35 da ENFAM, o qual balizou: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo." Assim, CITE-SE a ré, via Portal Eletrônico para a apresentação de contestação, no prazo de 15 dias úteis, (art. 231, I e §1º c/c art. 335, III do CPC), sob pena de aplicação dos efeitos da revelia, na forma do art. 344 do CPC, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados na inicial. Desde já fica alertado a parte ré, que na forma do art. 90, §4º do CPC que "se houver reconhecimento da procedência do pedido e, simultaneamente, cumprimento integral da prestação reconhecida, os honorários serão reduzidos pela metade." Intime-se. -
02/09/2025 13:57
Expedida/certificada a citação eletrônica - art. 334 CPC
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02/09/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 13:57
Determinada a citação
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02/09/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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01/09/2025 16:22
Conclusos para despacho
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01/09/2025 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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01/09/2025 16:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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01/09/2025 16:20
Juntada - Registro de pagamento - Guia 62043, Subguia 61552 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 217,85
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01/09/2025 16:20
Link para pagamento - Guia: 62043, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=61552&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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01/09/2025 16:20
Juntada - Guia Gerada - ELLEN ALICE SOARES MORAIS - Guia 62043 - R$ 217,85
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01/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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01/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4003130-46.2025.8.26.0068 distribuido para 4ª Vara Cível da Comarca de Barueri na data de 28/08/2025. -
29/08/2025 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 09:45
Determinada a emenda à inicial
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29/08/2025 02:22
Conclusos para despacho
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28/08/2025 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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