TJSP - 1049417-22.2025.8.26.0100
1ª instância - 04 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 23:54
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 23:54
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 05:43
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1049417-22.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - Ivan Signorelli - BRADESCO SAÚDE S/A - - QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A. -
Vistos.
No prazo de 15 dias, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, manifestem-se as partes, de maneira clara, objetiva e sucinta, acerca das questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Por fim, se requerida prova oral, deverão as partes esclarecerem se concordam com a designação da audiência virtual, cuja realização visa diminuir os custos com a locomoção das partes, advogados e testemunhas.
O silêncio será interpretado como anuência.
Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), TARCILA DEL REY CAMPANELLA (OAB 287261/SP) -
01/09/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 09:46
Decisão Determinação
-
18/08/2025 11:26
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 11:57
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 15:43
Juntada de Petição de Réplica
-
11/07/2025 17:34
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 15:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2025 15:18
Conclusos para decisão
-
29/06/2025 16:58
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2025 16:58
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 08:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 09:00
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 17:18
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 16:11
Juntada de Petição de contestação
-
13/05/2025 07:04
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 08:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/05/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 11:46
Juntada de Petição de contestação
-
30/04/2025 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 06:53
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 19:57
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 19:56
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 18:07
Expedição de Mandado.
-
15/04/2025 18:06
Expedição de Mandado.
-
15/04/2025 18:06
Recebida a Petição Inicial
-
15/04/2025 09:49
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 09:48
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0006552-29.2023.8.26.0566
Sicoob Unimais Centro Leste Paulista
Jose Renato Dadda
Advogado: Luiz Fernando do Nascimento
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/08/2021 09:05
Processo nº 4000958-94.2025.8.26.0048
Vitor Yuji Fujihara
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Vitor Yuji Fujihara
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2025 08:39
Processo nº 1006292-78.2025.8.26.0625
Roseli de Campos
Cobap Confederacao Brasileira dos Aposen...
Advogado: Elaine Ribeiro Barbosa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/04/2025 11:47
Processo nº 1002153-86.2022.8.26.0464
Municipio de Pompeia
Antonia Doneda Lima
Advogado: Adriano Agostinho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/12/2022 09:01
Processo nº 4000386-61.2025.8.26.0106
Travessia Securitizadora de Creditos Mer...
Renato Alves dos Santos
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2025 08:17