TJSP - 1030689-58.2024.8.26.0005
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Sao Miguel Paulista
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1030689-58.2024.8.26.0005 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Oseir de Oliveira Francisco -
Vistos.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao espólio.
Anote-se.
Trata-se de ação de Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha proposta pelo(a) inventariante acima indicado(a) referente aos bens deixados em virtude do falecimento do(a) de cujus qualificado(a) no cabeçalho da presente determinação.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus efeitos de direito a partilha de fl(s). 73/78 e aditamento de fls. 200/201, e a dou por boa, firme e valiosa, atribuindo aos interessados, os seus respectivos quinhões, ressalvando erro, omissão ou direitos de terceiros.
Tratando-se de procedimento voluntário, não litigioso, certifique-se o trânsito em julgado na data da publicação/ciência desta sentença.
Por se tratar de processo digital e ser a parte beneficiária da gratuidade de justiça, expeça a serventia o formal de partilha para remessa eletrônica aos Serviços Notariais e de Registro, nos termos do Provimento CG nº 14/2020, observando-se que, após a disponibilização nos autos, o encaminhamento deverá ser realizado pela parte interessada, conforme disposto no artigo 1.273-A, IV, das NSCGJ.
Consigno que a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita compreende os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial, nos expressos termos da lei (artigo 98, §1º, inciso IX do Código de Processo Civil).
Desta forma, servirá de ofício a presente sentença, competindo a parte requerente o seu devido encaminhamento ao Cartório de Registro de Imóveis competente, para que proceda a realização do ato que lhe compete, com isenção de custas, uma vez que foi deferida em favor da parte a justiça gratuita nestes autos.
Custas na forma da lei.
Quanto ao recolhimento do imposto causa mortis, deverá estar de acordo com as determinações previstas no artigo 9º, § 4º da Lei 10.705/00, artigos 21 e 26 do Decreto 46.655/02 e artigos 8º, 9º e 19 da Portaria CAT nº15/03, já com as alterações introduzidas pela Portaria CAT 102/03, podendo ser efetuado diretamente no Posto Fiscal Eletrônico da Secretaria da Fazenda de São Paulo, sítio http://www.pfe.fazenda.sp.gov.br.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo, efetuando-se as anotações e comunicações de praxe.
Publique-se, intime-se e cumpra-se. - ADV: PATRICIA FERREIRA OSHIMA (OAB 167235/SP), VITOR MENDES CABRAL JUNIOR (OAB 257189/SP) -
26/08/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 08:52
Julgamento/Homologação de Partilha ou Adjudicação
-
22/07/2025 10:07
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 07:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 16:58
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
27/06/2025 09:35
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 12:06
Recebidos os autos do Partidor
-
26/06/2025 12:06
Realizada a Informação da Partidoria
-
10/06/2025 09:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Partidor) para destino
-
10/06/2025 09:37
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2025 05:32
Suspensão do Prazo
-
28/02/2025 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 17:21
Recebida a Petição Inicial
-
10/02/2025 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 12:42
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1007584-18.2025.8.26.0005
Ana Beatriz Garcia Dias
Rogerio Alves Dias
Advogado: Guilherme Ferreira Barreto Teodoro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/04/2025 17:56
Processo nº 1000784-59.2025.8.26.0300
Karina Torrecillas
Banco Pan S.A.
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/03/2025 11:18
Processo nº 1006065-08.2025.8.26.0005
Tatiane Oliveira Bispo
Magno Alves Bispo
Advogado: Adriana Batista de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/03/2025 18:36
Processo nº 1031404-03.2024.8.26.0005
Roberta Kelly dos Santos Cruz
Antonio Roberto da Cruz
Advogado: Artuelia Nonato Dias Tavares
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/12/2024 17:52
Processo nº 1000796-91.2025.8.26.0197
Mizael Lima da Silva
Zan Bregochi Servicos Administrativos Lt...
Advogado: Leticia Carolini Ramos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/02/2025 23:31