TJSP - 1006586-80.2025.8.26.0189
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Fernandopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 07:35
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006586-80.2025.8.26.0189 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Militar-Sistema Remuneratório e Benefícios-Descontos Indevidos - Mateus Donizete Sabatin -
Vistos.
Remetam-se os autos ao técnico de confiança do Juízo Nelson Carvalho Gazeta para que seja apurado, no prazo de 30 (trinta) dias: a) se nos períodos indicados na petição inicial, especialmente na planilha que com ela foi coligida aos autos, houve pagamento de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) a título de Bonificação por Resultados - BR; b) se afirmativa a resposta anterior, apurar se foi observado o disposto no art. 12-A da Lei n.º 7.713/1988 naqueles períodos; c) se negativa a resposta anterior, apurar qual o valor cobrado em excesso e se houve ou não restituição deste valor em declaração de imposto de renda.
Caso não tenha havido restituição do montante ou esta restituição tenha sido apenas parcial, deverá apurar o valor efetivamente devido a título de repetição do indébito, acrescido dos consectários da mora ex vi legis até a data do laudo.
Fica a parte autora intimada para no prazo de 5 (cinco) dias juntar aos autos cópia das declarações de imposto de renda pessoa física (IRPF) relativas aos períodos cujas restituições pleiteia.
Para a realização dos cálculos, deverá o senhor técnico observar que a partir do advento da Emenda Constitucional n.º 113, de 8 de dezembro de 2021, a taxa Selic tornou-se o único índice responsável por produzir efeito de remuneração do capital, atualização monetária e de compensação da mora, cuja aplicação é válida na fase de conhecimento ou de execução, e independe da natureza da relação jurídica envolvida.
A disposição está prevista no art. 3.º da EC n.º 113/2021, conforme segue: Art. 3.º Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Para realização do exame técnico/perícia, fixo os honorários periciais em 18 (dezoito) UFESPs, nos termos do Comunicado Conjunto n.º 258/2024.
Providencie-se o custeio pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, ante o que dispõe o art. 54 da Lei n.º 9.099/1995.
Após, com a juntada do laudo, vista às partes e conclusos.
Intime-se. - ADV: NATHÁLIA GALERA TAHA (OAB 453403/SP), RENAN ANTON DEL MOURO (OAB 451076/SP) -
04/09/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 10:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/09/2025 14:34
Conclusos para julgamento
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02/09/2025 11:33
Conclusos para despacho
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01/09/2025 15:08
Juntada de Petição de Réplica
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26/08/2025 10:02
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006586-80.2025.8.26.0189 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Militar-Sistema Remuneratório e Benefícios-Descontos Indevidos - Mateus Donizete Sabatin - Certifico e dou fé que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC: INTIMAÇÃO DO(A) AUTOR(A) PARA NO PRAZO DE CINCO DIAS ÚTEIS MANIFESTAR SOBRE A CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS (RÉPLICA). - ADV: RENAN ANTON DEL MOURO (OAB 451076/SP), NATHÁLIA GALERA TAHA (OAB 453403/SP) -
25/08/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 10:59
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 10:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/08/2025 14:18
Juntada de Petição de contestação
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18/08/2025 21:56
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 13:44
Expedição de Mandado.
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18/08/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/08/2025 12:52
Recebida a Emenda à Inicial
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15/08/2025 12:09
Conclusos para despacho
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15/08/2025 11:16
Conclusos para decisão
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14/08/2025 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 09:24
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/08/2025 18:11
Determinada a emenda à inicial
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13/08/2025 07:46
Conclusos para despacho
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12/08/2025 14:06
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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