TJSP - 1014988-62.2025.8.26.0477
1ª instância - Fazenda Publica de Praia Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 14:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 12:50
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 20:31
Juntada de Petição de contestação
-
27/08/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 09:32
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1014988-62.2025.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reajuste de Prestações - Raul Alves Martins -
Vistos.
Embora tenha o autor declinado não ter condições de arcar com as custas do processo, o que se verifica é que a parte autora possui renda fixa e estável, no valor muito acima da média Nacional.
Com efeito, a assistência judiciária deve ser concedida somente aos comprovadamente necessitados, pois, caso contrário, não tem o Estado como custear as despesas dos efetivamente carentes que precisam recorrer ao Poder Judiciário".
Assim, à vista do comprovante de renda (holerite) juntado aos autos, tendo em vista que a parte possui renda fixa e estável acima da média Nacional, INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça formulado na exordial.
No entanto, o acesso ao Juizado Especial independerá, em 1º grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas, nos termos do artigo 54 da Lei 9099/95.
No caso de eventual interposição de recurso, o autor deverá proceder nos termos do § único do artigo 54 da Lei 9099/95.
Cite-se com as advertências legais, mormente as do artigo 7º e 9º da Lei nº 12.153/09, para que o (a) réu (ré) apresente, se quiser, a resposta que tiver, no prazo de 30 dias.
Dispensada a audiência preliminar de conciliação face à inexistência de autorização legal para os procuradores transacionarem, bem como, nos termos do Comunicado CSM nº 146/11 de 30/05/2011.
Com vistas à celeridade processual, em benefício das próprias partes, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais.
Int. - ADV: DANIEL SOBRAL DA SILVA (OAB 371731/SP) -
25/08/2025 13:35
Expedição de Mandado.
-
25/08/2025 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 09:39
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
22/08/2025 10:06
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1500237-40.2020.8.26.0557
Claudinei da Silva
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Rodrigo Biagioni
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/09/2022 11:10
Processo nº 1500237-40.2020.8.26.0557
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Claudinei da Silva
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/04/2020 13:59
Processo nº 0001074-79.2022.8.26.0338
Advocacia Hernandes Blanco
Clayton Mangas Caetano
Advogado: Carla Cristina Lopes Scortecci
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/03/2021 15:17
Processo nº 4001847-86.2025.8.26.0003
Alessandra Amaral Fabbri
Transport Air Portugal - Tap
Advogado: Rodrigo Alvim Gusman Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/07/2025 12:31
Processo nº 1032842-70.2024.8.26.0003
Roseli dos Santos Pereira Damasceno
Eletropaulo Metropolitana S/A
Advogado: Felipe Augusto Sanches Pinto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/11/2024 14:35