TJSP - 1012516-31.2025.8.26.0011
1ª instância - Precatorias Civeis de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 16:10
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 15:41
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 12:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1012516-31.2025.8.26.0011 - Carta Precatória Cível - Propriedade Fiduciária (nº 1000062-83.2023.8.26.0271 - 1ª Vara Cível) - Banco Honda S/A - INFORMAÇÃO MM.
Juiz(a), informo a Vossa Excelência que nesta Carta Precatória falta(m) o(s) requisito(s) essencial(is) abaixo especificados: - COMPROVANTE DE PAGAMENTO DA DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA REFERENTE A GUIA DE FLS. 20 ou 01 (uma) diligência de oficial de justiça no valor de R$ 111,06 (VALOR VIGENTE ATÉ 31/12/2025), a ser efetivada em Guia de Condução de Oficiais de Justiça.
Acesse o link:https://www63.bb.com.br/portalbb/boleto/boletos/oficialjustica/entrada,802,2270,3617,15,0.bbx?pk_vid=27940327fa5d7ac51660851911b7c045.
OBS: No campo Comarca/Forum, selecione a opção: SP-HELY L MEIRELLES -SET UNIF DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS.
ATENÇÃO: no retorno não será aceito o encaminhamento de guia sem comprovante de pagamento, ou vice-versa; ou encaminhamento de comprovante de agendamento, como também valores recolhidos em guias diversas ou invertidas uma pela outra.
Nada Mais.
São Paulo, 26 de agosto de 2025.
Eu, Margareth Da Silva Cerano,Chefe de Seção Judiciário, digitei e subscrevo.
CONCLUSÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Vivian Novaretti Ante a informação retro, nos termos do artigo 267, I, do CPC, intime-se a parte a regularizar o(s) requisito(s) essencial(is) acima apontados no prazo de 10 (dez) dias.
No silêncio, certifique-se e devolva-se ao E.
Juízo deprecante para regularização.
Em se tratando de precatórias sem o acompanhamento de advogado cadastrado, fica a Serventia autorizada a certificar a ausência de patrono e devolver os autos de imediato à Origem para regularização.
Neste caso, desconsiderada a concessão de prazo.
Intime-se.
AS INFORMAÇÕES ACERCA DO RECOLHIMENTO DE CUSTAS E ENCAMINHAMENTO DE ADITAMENTOS PODEM SER OBTIDAS PELOS LINKS: https://www.tjsp.jus.br/UtilidadePublica/UtilidadePublica/CartasPrecatorias e/ou https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP) -
27/08/2025 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 20:48
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 15:20
Conclusos para despacho
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21/08/2025 09:38
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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21/08/2025 09:38
Recebidos os autos do Outro Foro
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21/08/2025 09:38
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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20/08/2025 11:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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20/08/2025 11:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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20/08/2025 07:10
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 15:06
Determinada a Redistribuição dos Autos
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19/08/2025 09:28
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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